31/01/2015 às 18h20min - Atualizada em 31/01/2015 às 18h20min

Vigilância Sanitária no Brasil - Parte I

No Brasil, a chegada da família real, no século XIX, intensificou o fluxo de embarcações, comércio e passageiros. Em 1810, o Regimento da Provedoria normatizava o controle sanitário de portos, instituindo a quarentena, bem como controle dos alimentos, inspeção de abatedouros, açougues, medicamentos, dentre outros; mesmo não atingindo grandes áreas do território, o regimento expressava uma nova relação entre a medicina e o Estado, na qual a saúde passava a ser um problema social.

Entre os séculos XVIII e XIX, as atividades ligadas à vigilância sanitária foram estruturadas objetivando evitar a propagação de doenças nos agrupamentos urbanos que se formavam. A execução desta atividade exclusiva do Estado tinha como finalidade observar o exercício de certas atividades profissionais, coibir o charlatanismo, fiscalizar embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.

Com o advento da República foram organizados as administrações sanitárias estaduais e os órgãos de vigilância sanitária. No entanto, os problemas de ordem infectocontagiosas comprometiam a saúde pública e ameaçavam o crescimento econômico. Em 1904, a implantação do Regulamento dos Serviços Sanitários da União (Decreto nº 5156/1904), previu a elaboração do Código Sanitário e do Juízo dos Feitos de Saúde Pública, responsável pelo julgamento de crimes contra a higiene e salubridade públicas.

Até os anos 20 da República Velha, o controle sanitário foi caracterizado por reorganizações administrativas da estrutura do Estado, atuando contra os problemas sanitários, especialmente as doenças epidêmicas, que emergiram com o processo social evolutivo. Nesta década, o termo Vigilância Sanitária foi utilizado pela primeira vez no Regulamento Sanitário Federal (1923), que estabelecia as competências do Departamento Nacional de Saúde Pública, criado pelo Decreto-Lei nº 3987/1920, conhecido como Reforma Carlos Chagas, no Rio de Janeiro.

O Regulamento Sanitário Federal (Decreto nº 16300/1923) incorporou a expressão Vigilância Sanitária como o controle sanitário de pessoas doentes ou suspeitas de doenças transmissíveis, assim como órgão responsável pelo licenciamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais e industriais, controle de logradouros públicos, defesa sanitária marítima e fluvial e controle do exercício profissional da área da saúde.

As transformações sociais, políticas e econômicas deste período surgiram com o aumento da produção e comercialização do café, fortalecendo as oligarquias e substituindo a mão de obra escrava por aquela imigrante, bem como foi perceptível o aumento da população urbana nas grandes cidades.

Os problemas sanitários decorrentes do crescimento urbano, comercial (especialmente alimentos e medicamentos) e profissional (este nem sempre exercido na área da saúde por profissionais adequadamente capacitados), foram exemplos de subsídios para a criação de políticas intervencionistas, com aparato jurídico, conferindo poder de polícia às autoridades sanitárias.

Nos anos 40 foi criado o Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina (e da Farmácia nos anos 50), mantendo-se a Vigilância de Portos, Aeroportos e Fronteiras em serviço separado. 

Em 1946, nova Constituição manteve a saúde no status anterior, como direito de indivíduos com carteira assinada e colocou em vigência, por decreto, o Regulamento da Indústria Farmacêutica que vigorou até os anos 70. Este Regulamento manteve as concepções de medicamento como remédio e de controle sanitário mais voltado para organizar a produção.


Em 1961 foi promulgado o Código Nacional de Saúde, destacando a incorporação do controle sanitário de alimentos no âmbito setorial. Nesse momento foi editada a primeira Norma Técnica Especial do Código de Saúde, regulamentando o uso de aditivos químicos de alimentos e de resíduos de pesticidas. Até 1964 vigorou um regime democrático populista voltado ao desenvolvimento industrial com forte incentivo ao capital multinacional, que foi predominando na indústria farmacêutica, cuja produção intensificou-se. Depois, esta ideia expandiu-se para a indústria de alimentos e de pesticidas.

A partir do começo dos anos 60, a agroindústria de alimentos recebeu influência do Codex Alimentarius Internacional, que reúne normas de controle sanitário sobre numerosos riscos à saúde, relacionados ao consumo de alimentos, e visa facilitar o comércio internacional em condições sanitárias adequadas. A legislação brasileira de alimentos data da segunda metade dos anos 60 e até hoje o Decreto-lei n.º 986/69 está em vigência, carente de reformulações.

Desde os anos 60 ocorreu intensa produção normativa para acompanhar a extensão da produção e consumo de bens e serviços, surgindo conceitos e concepções de controle. Surgiu a Política Nacional de Sangue, regulamentando-se a atividade. Regulamentaram-se alimentos, iodação do sal, águas de consumo humano, saneantes, cosméticos e produtos de higiene, artigos médico-hospitalares e serviços, assim como a vigilância de infecções hospitalares.
 




Autor: Portal Educação

Referências bibliográficas: 

Colunista Portal - Educação
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