11/08/2010 às 14h45min - Atualizada em 11/08/2010 às 14h45min

Lácteos Seguros - Coleta e transporte de leite cru

CRITÉRIOS BÁSICOS A SEREM OBSERVADOS PELA INDÚSTRIA

É fundamental que a indústria estabeleça um Programa de Qualidade, fixando critérios básicos de aceitação do leite a ser processado nas suas linhas de produção. Por exemplo:

1. Ter um sistema próprio de assistência técnica;

2. Bonificar o produtor pela qualidade, observando itens como:

a. Temperatura;

b. Ausência de resíduos de drogas veterinárias;

c. Ausência de resíduos de material de higienização e limpeza;

d. Teor de proteína ou teor mínimo de sólidos não gordurosos;

e. Teor de gordura;

f. Contagem microbiana total;

g. Contagem de células somáticas.



3. O leite deve ser produzido por animais saudáveis condições de higiene.

4. A coleta e o transporte ao estabelecimento industrial, além de cumprir a legislação pertinente, deve manter a qualidade do produto, tanto quanto possível.

5. Conforme estabelece a IN 51, o leite só deve ser aceito até 48 horas depois de ordenhado, e assim mesmo, deve ser processado imediatamente pela indústria. No entanto, o ideal seria recebê-lo até 24 horas após a ordenha, desde que tenha sido mantido a uma temperatura máxima de 4ºC do tanque na fazenda à indústria.

6. Tanques Comunitários – A indústria que depende em grande parte do leite de tanques comunitários ainda não pode ter suas expectativas atendidas plenamente com relação à qualidade do leite. A legislação


(3) não contempla de forma segura a rastreabilidade do leite assim coletado. No entanto, os produtores que deles fazem uso devem se antecipar à legislação, assegurando qualidade ao leite dos tanques comunitários, sob pena de ser interrompida a recepção do produto, por condições inadequadas e baixa qualidade. Portanto, deve-se levar em conta pelo menos os seguintes pontos:

a. Que sejam instalados no campo, o mais próximo possível da produção;

b. Que sejam adquiridos, mantidos e administrados pelos próprios produtores rurais que o utilizam, sob permanente supervisão da Assistência Técnica da indústria que captar o leite;

c. Que tenha infra-estrutura básica de água corrente e de boa qualidade sanitária, depósito para material de limpeza (do tanque, de latões, etc.), material para avaliar o estado de conservação do leite recebido (alizarol, acidímetro, etc.), conforme a legislação estabelece; 

d. Os tanques e latões de leite sejam internamente limpos e desinfetados. 

Também precisam ser lavados externamente no mínimo uma vez ao dia,quando houver um intervalo de quatro horas ou mais entre as eficiência da limpeza e desinfecção deve ser rigorosamente observada; 

e. O material de limpeza(4) pode ser preparado na propriedade, pela própria indústria receptora, com possibilidade de redução de custos, ou pode ser adquirido no mercado;

f. Os responsáveis pelos tanques devem receber treinamento básico sobre limpeza e sanitização, além de conhecerem o Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel sobre Especificações gerais para tanques comunitários.

A legislação federal (RIISPOA) está sendo revisada. É o momento oportuno para apresentar sugestões, inclusive abrindo o debate sobre “Tanques Comunitários”, aproveitando-se a experiência já existente, e adequando-a ao item 9.1.5 do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ)(1) da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu Transporte a Granel que diz: "Para fins de rastreamento da origem do leite, fica expressamente proibida a recepção de leite cru refrigerado transportado em veículo de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas independentes ou não vinculadas, formal e comprovadamente, ao programa de coleta a granel dos estabelecimentos sob SIF que realizam qualquer tipo de processamento industrial do leite, incluindo-se sua simples refrigeração".

Esse item do RIISPOA transfere para a indústria a responsabilidade pelo rastreamento do leite, sendo a ela vedada a recepção de leite sem origem  comprovada. Portanto, é um momento importante para a indústria apresentar sugestões.

O Motorista ou Carreteiro do Caminhão-Tanque  


 

O motorista deve receber instrução suficiente sobre o processamento higiênico do leite,deve usar uniformes de trabalho limpos e não sofrer de doenças contagiosas que envolvam risco de contaminação do leite.Deve-se evitar o transvase de leite de um caminhão-tanque para outro (em geral demaior capacidade) em locais ou de acordo com procedimentos inadequados, que possamfavorecer a contaminação do leite (poeira, odores impróprios, etc.). Essa ocorrência é umproblema muito grave e que precisa ser resolvido com urgência pelas indústrias, seguindoinstruções sanitárias baixadas pelo governo.As mangueiras e outros utensílios usados na medição, coleta de amostras e transferência do leite precisam ser mantidos em perfeitas condições de uso, sem sujeira ou pó acumulados nas partes que entram em contato com o leite. As empresas, associações de indústrias de laticínios ou de produtores rurais, com o aval do Ministério da Agricultura devem patrocinar cursos para treinamento de carreteiros. Tais cursos devem ser baseados em “Boas Práticas Agropecuárias”, noções básicas da legislação sanitária e noções sobre algumas análises químicas e físicas. Esses cursos são obrigatórios e pré-requisito para a contratação de carreteiros em diversos países, como nos Estados Unidos, na Nova Zelândia, etc.


 

NOTAS: 


: Instrução Normativa nº 51, de 18 de setembro de 2002 (Anexo VI): “Regulamento Técnico da Coleta de Leite Cru Refrigerado e seu  Transporte a Granel”.Legislação específica. 



Animais Saudáveis: • Não sofram de tuberculose, brucelose, ou de qualquer outra doença contagiosa que torne o leite impróprio para o consumo humano; 

• Não sofram de mastite clínica ou que não se encontrem sob tratamento de mastite; • Não estejam sob tratamento com antibióticos ou outras drogas veterinárias que possam ser transferidas para o leite. Deverá ser observado o prazo de carência do medicamento administrado; 

• Estejam sujeitos a supervisão de inspetores sanitários graduados em medicina veterinária. 

Obs: Em junho de 2005, a Associação de Produtores Leite Brasil e indústrias de laticínios, através de três de suas entidades de classe (ABIQ, G-100 e ABLV), entregaram ao DIPOA/MAPA, documento contendo as seguintes sugestões para a normatização dos tanques comunitários: 

1. Horário de entrega do leite no tanque comunitário: até duas horas após a ordenha;

2. Implantação de programa de boas práticas de produção;

3. Teste de alizarol a 75º GL no leite antes de ir para o tanque;

4. Proibir o recebimento no tanque comunitário de leite advindo de resfriadores de imersão ou freezer; Não poderão ser acumuladas duas ordenhas para remessa ao tanque comunitário; 

5. Efetuar mensalmente análises completas do conjunto de leite do tanque e de cada produtor, individualmente;

6. Só poderá utilizar o tanque comunitário o produtor que possuir Inscrição do  Produtor; 

7. Proibir a compra de leite de tanque comunitário com emissão de nota fiscal única. É necessário que a nota fiscal seja individualizada, o que permitirá o enquadramento do produtor no Cadastro Nacional dos Produtores de Leite; 

8. O responsável pelo tanque comunitário tem obrigatoriamente que ser produtor de leite em atividade e com Inscrição do Produtor; 

9. Manter rígido sistema de controle de limpeza com anotações de produtos AUP; 10. Respeitar o limite de três horas para atingir a temperatura de 7ºC; 

11. Proibir a recepção de leite procedente de linhas de coleta de latões, com nítida distorção das finalidades do tanque comunitário (linhas de leite); 

12. Fiscalização do SIF atuante no campo (auditorias, cronograma de coletas, visitas periódicas); 

13. Coletar diariamente amostras individuais por produtor, deixando-as sob  refrigeração, identificadas, para serem controladas pelo laticínio. Este procedimento servirá para controle da empresa, à medida que as amostras oficiais sejam analisadas nos laboratórios da Rede Brasileira de Qualidade de Leite; 

14. Tanque comunitário que não se enquadrar nas normas acima deverá ser alvo de auditoria do MAPA, com o objetivo de encontrar soluções para o caso.

 

 





Autor: (Elaboração e Pesquisa: G-100 e Terra Viva Consultoria)

Referências bibliográficas: 

Referência Bibliográfica: 
- Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA)
- Procedimentos e Normas para Registro de Leites, Produtos Lácteos e suas 
Rotulagens (G-100, edição de maio/2007).


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