Atualmente, existem 155 queijarias cadastradas no Programa Queijo Minas Artesanal, sendo 79 na região do Serro, 35 no Cerrado, 23 na Canastra, 17 em Araxá e 1 no Campo das Vertentes. Somente em 2010, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) cadastrou 34 queijarias no Programa.
O Queijo Minas Artesanal é um patrimônio cultural do estado e sua fabricação é uma tradição nas regiões produtoras. Este produto é feito com leite cru, sem a proteção prévia da pasteurização e pode representar um risco à saúde pública se não seguir com rigor os cuidados higiênicosanitários durante o processo de produção.
Por isso, desde 2002 o IMA incentiva a melhoria da produção com o Programa Queijo Minas Artesanal, o treinamento, a capacitação dos produtores apoiando o desenvolvimento das queijarias no estado.
O diretor geral do IMA, Altino Rodrigues Neto, explica a importância do Programa. “A realização do Queijo Minas Artesanal assegura aos pequenos produtores de leite mais uma alternativa para a comercialização de seu produto, com maior valor agregado, gerando mais emprego e melhorando sua qualidade de vida”, afirma.
A certificação se dá a partir de uma parceria entre o IMA, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG) e tem o apoio da Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (Ocemg).
A Emater-MG capacita os produtores rurais, orienta sobre as adaptações do espaço físico da queijaria e sobre as boas práticas e higiene. A Ocemg disponibiliza verba para custeio de parte das análises de água, queijo e da brucelose e tuberculose do gado. Cabe ao IMA auditar todas as etapas do processo e por fim emitir um laudo técnico que aprove a fabricação dos queijos, deixando o produtor apto a receber o Certificado.
O processo de certificação leva em média um ano. E o produto cadastrado tem a identificação do fabricante, origem e data de fabricação, possibilitando a comercialização sem restrições no território mineiro.
Para se inscrever no Programa Queijo Minas Artesanal o produtor deve pertencer a um dos municípios mineiros das regiões autorizadas (Serro, Cerrado, Canastra, Araxá e Campo das Vertentes), conforme determina a Lei Estadual 14.185/02. Caso ele atenda a esse requisito, deve procurar a unidade do IMA ou Emater mais próxima para dar início ao processo de cadastramento.