19/04/2024 às 10h43min - Atualizada em 19/04/2024 às 10h43min

Inscrições para o 3º Prêmio Referência Leiteira - Cases de Sucesso

As inscrições para as categorias de "Cases de Sucesso" do 3º Prêmio Referência Leiteira encerram-se no dia 14 de junho.

Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul
Foto Divulgação FreePik
As inscrições para as categorias de "Cases de Sucesso" do 3º Prêmio Referência Leiteira encerram-se no dia 14 de junho. O regulamento e a Ficha de Inscrição estão disponíveis nos escritórios municipais da Emater/RS e também podem ser acessodos pelo link https://www.sindilat.com.br/site/2024/03/19/3o-premio-referencia-leiteira-cases-de-sucesso/.
"Ao longo das edições temos, através dos destaques, alcançado tanto a divulgação das melhores práticas, quanto o reconhecimento de quem se dedica no campo, bem como a propagação dessas ações como inspiração para quem está na produção",  assinala o vice-coordenador do 3° Prêmio Referência Leiteira, Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS), entidade promotora da ação, juntamente com a Emater/RS e a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Rural (SDR).

Estão aptas para participarem, propriedades estabelecidas no Rio Grande do Sul e que comercializam leite cru in natura para indústria ou que processem o leite em agroindústria própria. As melhores práticas da produção leiteira gaúcha serão destacadas entre seis categorias de Cases: Inovação, Sustentabilidade Ambiental, Bem-estar Animal, Protagonismo Feminino, Sucessão Familiar e Gestão da Atividade Leiteira. Conforme o regulamento, cada propriedade pode se inscrever em apenas uma das categorias através do envio das informações solicitadas no regulamento, em remessa única, por correio eletrônico, à Emater/RS ([email protected]) e ao Sindilat ([email protected]). As melhores em cada Cases de Sucesso, serão conhecidas durante a Expointer 2024, juntamente com as melhores nas categorias Propriedade Referência em Produção de Leite, divididas entre sistemas de criação a pasto com suplementação ou de semiconfinamento/confinamento.

REGULAMENTO DA SEGUNDA ETAPA DA PREMIAÇÃO – “CASES DE SUCESSO”
 
1) Da Instituição:
a) Por este Regulamento, fica instituído pelo Sindicato das Indústrias de Laticínios do RS – Sindilat, pela Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural – Emater/RS e pela Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR, o regulamento para a participação das propriedades na segunda etapa da premiação referente ao 3° Prêmio Referência Leiteira RS.
2) Dos Objetivos:
a) A premiação objetiva identificar exemplos positivos na atividade leiteira do Rio Grande do Sul, oportunizando que “cases de sucesso” possam ser amplamente reconhecidos e divulgados, para que, desse modo, sirvam de referência aos demais produtores para a superação dos desafios do setor.
3) Das Categorias:
a)Nesta etapa da premiação, as propriedades poderão concorrer em uma das categorias abaixo:
i) Propriedade Referência em Produção de Leite – Inovação
ii) Propriedade Referência em Produção de Leite – Sustentabilidade Ambiental
iii) Propriedade Referência em Produção de Leite – Bem-estar Animal
iv) Propriedade Referência em Produção de Leite – Protagonismo Feminino
v) Propriedade Referência em Produção de Leite – Sucessão Familiar
vi) Propriedade Referência em Produção de Leite – Gestão da Atividade Leiteira
4) Das Inscrições:
a) A premiação destina-se única e exclusivamente à propriedades leiteiras estabelecidas nos limites geográficos do Rio Grande do Sul e que comercializem leite cru in natura para indústria ou que processem o leite em agroindústria própria, desde que devidamente formalizada nos órgãos de inspeção sanitária;
b) As propriedades não poderão se inscrever em mais de uma das categorias previstas no tópico
3) Das Categorias;
c) A inscrição independe da propriedade estar ou não participando da premiação relativa à produtividade e qualidade do leite já em curso (acompanhamento mensal de julho 2023 a junho de 2024);
d) A inscrição ocorre através do envio, em remessa única, por correio eletrônico, à Emater/RS ([email protected]) e Sindilat ([email protected]) de todo o material referente ao “case” apresentado;
e) As inscrições encerram-se, impreterívelmente, às 23:59h do dia 14 de junho de 2024;
f) A confirmação da inscrição se dará por meio de mensagem de correio eletrônico, enviada através de um dos endereços acima.
g) Os “cases de sucesso” deverão ser apresentados através do formulário constante no final desse documento, completamente preenchido e assinado;
h) Para a organização do material, redação do texto e transmissão da inscrição, poderá ser buscado apoio externo à propriedade/família;
i) Os cases apresentados deverão conter dados totalmente verídicos, passíveis de verificação a qualquer momento, sob a pena de desclassificação, a critério exclusivo de Comissão Julgadora, ficando a propriedade concorrente responsável pela veracidade das informações;
j) É recomendável o envio de material anexo que contribua para demonstrar a experiência relatada, tais como imagens, ilustrações, tabelas, gráficos, fotos, matérias de jornal, bem como o envio de arquivos digitais e links eletrônicos;
k) Os inscritos serão mantidos em sigilo, sendo somente divulgados os nomes dos vencedores;
l) Os participantes autorizam a Emater/RS e o Sindilat a manterem os seus cases em acervo, para consulta e divulgação.
5) Da Comissão Julgadora:
a) A Comissão Organizadora definirá, a seu critério, uma Comissão Julgadora, formada por profissionais de diferentes áreas que serão convidados a avaliar, pontuar e definir a
propriedade vencedora em cada uma das categorias;
b) A composição da Comissão Julgadora poderá ser divulgada, mediante autorização de seus componentes;
c) A Comissão Julgadora avaliará os “cases de sucesso” no período de 15 de junho a 15 de agosto de 2024.


Fonte: Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat/RS)

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