31/03/2023 às 11h00min - Atualizada em 31/03/2023 às 11h00min

Selo Arte: como conseguir e quais os benefícios?

A regularização do selo de produto artesanal traz diversos benefícios tanto ao produtor quanto ao consumidor. Entenda o que é esse certificado e como conseguir o Selo ARTE para expandir seu mercado!

Marina Zimmermann
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil

No Brasil, produtores de alimentos artesanais sempre tiveram dificuldade para comercializar seus produtos em todo o território nacional. Mas, com a presença cada vez mais forte do Selo ARTE, essa dificuldade foi reduzida. 

Desde que foi criado pelo Decreto nº 9.918/2019, o Selo ARTE é a melhor garantia de que os alimentos de origem animal sejam produzidos de uma maneira totalmente artesanal, além de apresentarem as características tradicionais, regionais e culturais que fazem dele um produto único. Com este selo artesanal, produtores têm maior facilidade para registrar e comercializar seus produtos em todo o território nacional. Para entendermos melhor o que é Selo ARTE e quais são os seus principais benefícios, conversamos com Marina Zimmermann, Assessora técnica da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), que nos dá alguns direcionamentos bastante interessantes sobre o assunto. Acompanhe! 

O que é Selo ARTE?

Você produz um produto artesanal em baixas quantidades, mas com excelente qualidade, porém não consegue vendê-lo para todo o Brasil? Se você se adequar à lei do Selo ARTE, consegue esse benefício e muitos outros. 

Basicamente, o Selo ARTE é um certificado de identidade e qualidade emitido pelo serviço público dos estados que possibilita o comércio nacional de produtos alimentícios de origem animal elaborados de forma artesanal. 

“Este certificado, chancelado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), assegura aos consumidores que os produtos sejam elaborados dentro dos padrões das boas práticas agropecuárias e de fabricação, de forma artesanal, com receita própria, características tradicionais, regionais ou culturais”, explica Zimmermann. 

Dessa forma, o Selo ARTE é uma certificação que permite a comercialização desses produtos em todo o território nacional, pois afirma o cumprimento de normas sanitárias e assegura as características regionais e culturais de cada produto.

Que produtos podem receber o Selo ARTE?

Segundo informação do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), o Selo ARTE não para de crescer no Brasil, estando presente em 233 produtos artesanais produzidos em todo o país. Eles são divididos em quatro categorias: 

  • Lácteos; 
  • Cárneos; 
  • Pescados; 
  • Produtos oriundos de abelhas.

Doce de leite artesanal

Doce de leite artesanal

Quem pode obter o Selo ARTE?

Zimmermann ressalta que todos os produtos alimentícios de origem animal que são produzidos de forma artesanal e inspecionados pelo Serviço de Inspeção Oficial (Municipal-SIM, Estadual-SIE/SISP Artesanal, Distrital-SIPOA ou Federal-SIF) podem receber o Selo ARTE. 

“Na atualidade, produtos artesanais como queijo, manteiga, doce de leite, salame, hambúrguer, mel e subprodutos de pescados podem receber o Selo ARTE e aproveitar todos seus benefícios”, diz. 

Mas é importante salientar que não são todos os produtos de origem animal têm direito ao selo. A legislação indica que apenas os produtos de origem animal considerados como artesanais podem receber o selo ARTE.

O que é um produto artesanal?

Basicamente, todo produto artesanal é aquele resultante de técnicas predominantemente manuais adotadas por um indivíduo que detenha o domínio integral do processo produtivo.  

Para obter o selo artesanal, o produto final deve ser individualizado, genuíno e manter a singularidade e suas características tradicionais, culturais ou regionais. 

O alimento artesanal deve atender a uma série de características da Lei nº 13.680/2018 e do Decreto nº 9.918/2019, assim como todos os seus regulamentos. 

Quais os benefícios do Selo ARTE?

O Selo ARTE traz diversos benefícios tanto para os produtores quanto para os consumidores. Ele indica que os produtos regionalizados são, de fato, genuínos daquela região, agregando valor e permitindo a expansão do seu mercado consumidor. 

“Os produtores que possuem o Selo ARTE contam com o benefício de ampliação do seu mercado de consumo potencial, na medida em que este possibilita a comercialização dos produtos em todo o território nacional, prevenindo falsificações e concorrências desleais”, complementa Zimmermann. 

Além disso, existe uma importância social e econômica bastante significativa dentro do momento de recuperação da pandemia da Covid-19. 

Já para os consumidores, o benefício é a garantia de acesso a produtos diferenciados e oriundos de várias regiões brasileiras. “Com o selo há a garantia de identidade, qualidade e segurança do produto comestível e produzido artesanalmente”, complementa a assessora técnica. 

Por fim, Zimmermann ressalta que outro grande benefício está relacionado à preservação da identidade histórica do país. “Cabe ao Selo ARTE proporcionar a perpetuação das tradições alimentares regionais e culturais, gerando renda e desenvolvimento às comunidades locais tradicionais”, avalia. 

Como obter o Selo ARTE?

De forma resumida, Zimmermann explica que, para obter o selo, devem ser atendidos três requisitos básicos: 

1. Fazer o cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Serviços de Inspeção, Estabelecimentos e Produtos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); 

2. Obter o relatório de fiscalização, emitido pelo Serviço Oficial, que comprove o atendimento às Boas Práticas Agropecuárias (BPA); 

3. Providenciar o memorial descritivo do produto ou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ). “Neste documento devem ser descritos os atributos que caracterizam o produto como qualificável para receber o Selo ARTE”, completa a assessora técnica. Importante lembrar que os órgãos de agricultura e pecuária dos estados e do Distrito Federal são os responsáveis pela análise dos protocolos de solicitação do Selo ARTE e por sua concessão, no âmbito de cada estado e do Distrito Federal. 

Fonte: Assessoria de Comunicação 
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil


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