13/01/2023 às 10h14min - Atualizada em 13/01/2023 às 10h14min

Selo Arte e Selo Queijo Artesanal

Ministério da Agriculura, Pecuária e Abastecimento.
MAPA
Os selos de identificação Artesanal, selo Arte e selo Queijo Artesanal, são certificados que asseguram que o produto alimentício de origem animal foi elaborado de forma artesanal, com receita e processo que apresentem características tradicionais, de valorização ou vinculação territorial, regionais ou culturais. Por intermédio da certificação, assegura-se que o produto atestado possui propriedades organoléptica únicas, diferenciadas, com modo de fabricação artesanal próprio de determinada região, tradição ou cultura e que adota as Boas Práticas Agropecuárias e as Boas Práticas de Fabricação. No caso do selo Queijo Artesanal, os produtores também precisam seguir os protocolos de elaboração específicos para cada tipo e variedade de queijo, os Estabelecimentos Rurais Produtores de Leite para Elaboração de Queijos Artesanais e as Queijarias Produtoras de Queijos Artesanais precisam comprovar que seguem alguns requisitos para que sejam reconhecidos e possam solicitar o selo Queijo Artesanal. Para produtores de queijos artesanais a partir de leite cru, além de seguir as exigências acima, precisam possuir certificado de livre ou controle de brucelose e tuberculose, de acordo com o Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).

A certificação de identificação Artesanal permite que produtos artesanais, como queijos artesanais, produtos lácteos, derivados de ovos, produtos cárneos, pescados, seus derivados e produtos de abelhas possam ser vendidos livremente por todo território nacional, proporcionando a desburocratização de registro e comercialização para produtores artesanais que se encaixem nos requisitos exigidos pelas regulamentações dos selos.

Para os consumidores, é uma garantia de qualidade, com a segurança de que a produção é artesanal e respeita as boas práticas agropecuárias e de fabricação, além de caracterizar o produto como singular e genuíno. Muitos produtos tradicionais, hoje restritos às regiões onde são produzidos, poderão ser encontrados em lojas e mercados de muitos Estados e Municípios, caso possuam o selo ARTE ou o selo Queijo Artesanal.

A Lei n° 13.680, de 14 de junho de 2018, determina que os produtos sejam submetidos à inspeção dos órgãos sanitários dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

O Decreto nº 11.099, de 22 de junho de 2022 regulamenta o disposto no art. 10-A da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e na Lei nº 13.860, de 18 de julho de 2019, dispõe sobre a elaboração e a comercialização de produtos alimentícios de origem animal produzidos de forma artesanal e que os órgãos de agricultura e pecuária Federal, Estaduais, Municipais e Distrital ficam autorizados a conceder os selos, desde que possuam Serviço de Inspeção, fiscalizar os produtos artesanais que tenham obtido os selos, estabelecer normas sanitárias, regulamentos complementares às normas federais que caracterizem e garantam a inocuidade do produto alimentício artesanal, fornecer e manter atualizadas as informações do Cadastro Nacional de Produtos Artesanais. O Decreto determina que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento faça a auditoria dos selos concedidos, caso haja inconformidades, estes selos serão cancelados. Este Decreto prevê que queijos artesanais elaborados por métodos tradicionais, com vinculação e valorização territorial, regional ou cultural, que se enquadrem nas definições previstas na Lei nº 13.860, de 2019, serão identificados por selo único com a indicação Queijo Artesanal.

O que é um produto de origem animal artesanal? 

Produto alimentício elaborado com predominância de matérias-primas de origem animal, com produção própria ou de origem determinada. Deve ser produzido através da adoção de técnicas manuais, por indivíduos que conheçam e dominem integralmente o processo produtivo, submetidos ao controle do serviço de inspeção oficial. Sendo o produto final de fabrico individualizado e genuíno, com sua singularidade e características de vinculação ou valorização territorial, tradicionais, culturais ou regionais mantidas. Para ser considerado Artesanal, os produtos deverão atender aos requisitos presentes no Decreto nº 11.099/2022. 

Características dos produtos alimentícios identificados com os selos de identificação Artesanal 

Segundo o Decreto nº 11.099, de 22 de junho de 2022:

I - As matérias-primas de origem animal beneficiadas na propriedade onde se localiza a unidade de processamento ou com origem determinada por meio do registro de inspeção oficial;

II - A adoção de técnicas e utensílios predominantemente manuais em qualquer fase do processo produtivo, que tenha influência ou determine a qualidade e a natureza do produto final;

III - A adoção de boas práticas de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor;

IV - A adoção de boas práticas agropecuárias na unidade de produção da matéria-prima ou nas unidades de origem determinada, que contemplem sistemas de produção sustentáveis;

V - O produto final é de fabrico individualizado e genuíno, podendo existir variabilidade sensorial entre os lotes;

VI - O uso de ingredientes industrializados é restrito ao mínimo necessário, não sendo permitida a adoção de corantes, aromatizantes e demais aditivos considerados cosméticos; e

VII - Processamento feito, prioritariamente, a partir de receita tradicional, que envolve técnicas e conhecimentos de domínio dos manipuladores.

Produto de origem animal produzido de forma artesanal poderá receber o selo Queijo Artesanal quando observado que é produzido de acordo com os itens acima e com o disposto nos art. 6º, art. 7º e art. 8º da Lei nº 13.860/2019, quanto ao estabelecimento de produção.

Vantagens da utilização dos selos de identificação Artesanais 

Com o selo ARTE ou o selo Queijo Artesanal, os produtos possuem permissão de comercialização a nível nacional;

Simplificação da burocracia para registro e comercialização;

Inspeção e  fiscalização de natureza prioritariamente orientadora;

Caracterização singular e tradicional, de fácil identificação e reconhecimento por meio do selo único, com a denominação ARTESANAL;

Valorização territorial;

Valorização da produção artesanal diferenciada.

Fonte: Ministério da Agriculura, Pecuária e Abastecimento.
 

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