As instalações devem ser apropriadamente projetadas para a limpeza e sanitização de alimentos, utensílios e equipamentos. Devem ser revestidas com materiais resistentes à corrosão e fáceis de limpar. Essas facilidades devem dispor de suprimento de água quente e fria, sempre que for necessário ao processo de produção (CAC, 2003).
É recomendado, adicionalmente que (SENAI, 2002a):
· Haja disponibilidade de água potável na temperatura indicada para a substância química de higienização em uso;
· Os equipamentos para limpeza e sanitização sejam devidamente separados das áreas de estocagem, processamento e embalagem do produto, para evitar contaminação.
Sanitários e facilidades para a higiene pessoal
Deve haver sanitários e outras facilidades para higiene pessoal para que seja evitada a contaminação de alimentos.
Assim, de acordo com CAC (2003), deve existir, sempre que apropriado:
· Meios adequados de lavagem e secagem higiênica das mãos, que deve incluir pias com água fria ou fria/quente, e meios higiênicos convenientes para seca-las, junto aos sanitários. Devem existir, também, instalações para limpeza e desinfecção das mãos na área de produção, para os casos de manipulação de substâncias contaminantes, de troca de atividade ou quando o tipo de tarefa requeira uma desinfecção adicional à lavagem.
· Locais adequados para troca de roupa do pessoal, bem localizados e projetados.
Recomenda-se, adicionalmente (SENAI, 2002a):
· Não permitir o uso de toalhas de pano para secar as mãos, após a higienização. No caso do uso de toalhas de papel, essas não devem ser de papel reciclado, devendo haver um número suficiente de porta-toalhas e recipientes coletores.
· Colocar avisos, devidamente localizados pela área de produção, indicando os momentos em que as mãos devem ser lavadas e sanitizadas;
· Que os vestiários, sanitários e banheiros sejam bem iluminados, ventilados e sem comunicação direta com as áreas onde os alimentos são manipulados.
A Portaria CVS nº 6 (São Paulo, Portaria CVS nº 6, 1999) faz recomendações adicionais, a saber:
· Banheiros devem ser separados por sexo, com 1 vaso sanitário com tampa, 1 mictório, 1 chuveiro e 1 pia com facilidades para higienização das mãos (sabonete líquido ou sabão anti-séptico, toalha de papel de cor clara, não reciclado e lixeira) para cada 20 colaboradores;
· Paredes devem ser revestidas com material liso e impermeável, com altura mínima de 1,5 m para vestiários e até 2 m para os sanitários.
Controle de temperatura
Facilidades apropriadas para aquecer, resfriar, cozinhar, congelar e manter os alimentos aquecidos, refrigerados ou congelados, monitorar a temperatura dos alimentos e, quando necessário, para controlar a temperatura do ambiente, devem estar disponíveis para garantir a segurança e adequação do alimento produzido e devem atender aos requisitos estabelecidos pelo processo de produção empregado (CAC, 2003).
Qualidade do ar e ventilação
Ventilação natural ou forçada deve estar prevista no projeto das unidades de produção/manipulação de alimentos e sua construção/instalação deve garantir:
· A minimização da contaminação dos alimentos por aerossóis e gotículas de condensação;
· O controle da temperatura e da umidade do ambiente, quando necessário, para a segurança e adequação dos alimentos;
· O controle dos odores que possam afetar a adequação do alimento;
· A circulação do ar sempre das páreas limpas em direção às áreas contaminadas. O sistema de ventilação, quando necessário, deve permitir a manutenção e a limpeza.
Iluminação
A unidade de produção/manipulação deve contar com uma iluminação adequada, natural ou artificial, para permitir que as operações sejam feitas de um modo higiênico. Sempre que necessário, a iluminação deve ser projetada de modo a não mascarar resultados, não permitir a confusão de cores e não alterar a cor do produto. A intensidade deve ser adequada à natureza da atividade desenvolvida e permitir que as atividades de produção ou inspeção sejam eficientemente conduzidas (CAC, 2003). Deve atender as disposições legais estabelecidas para cada caso. Por exemplo, é recomendado que o projeto de iluminação siga as normas da ABNT-NBR 5413/1992 (tabela 6.1) e que a intensidade não seja inferior a:
· 540 lux (50 velas) nas áreas de inspeção, isto é, em áreas em que produto alimentício ou recipiente é inspecionado visualmente ou nas quais os instrumentos são monitorados como, por exemplo, na avaliação de recipientes vazios, inspeção e classificação de produtos;
· 220 lux (20 velas) nas áreas de trabalho;
· 110 lux (10 velas) nas outras áreas.
Tabela - Intensidade de iluminação mínima e recomendável de acordo com a classe de atividade/tarefas (ABNT-NBR 5413, 1992).
Tipo de atividade |
Intensidade de iluminação (número de lâmpadas fluorescentes de 32W) | |
Recomendada por 100m² |
Mínima por 100m² | |
Tarefas visuais simples e variadas |
500 lux (32-52) |
250 lux (16-26) |
Observações contínuas de detalhes médios e finos |
1.000 lux (64-104) |
500 lux (32-52) |
Tarefa visual contínua e precisa |
2.000 lux (135-208) |
1.000 lux (65-104) |
Armazenamento e estocagem
Sempre que necessário, uma unidade de produção/manipulação de alimentos deve dispor de facilidades adequadas para o armazenamento do produto final, matérias-primas, ingredientes, embalagens, produtos de limpeza e outras substâncias químicas não alimentícias (CAC, 2003). O projeto e construção dessas áreas devem:
· Permitir limpeza e manutenção adequadas;
· Evitar o acesso e o refúgio de pragas;
· Permitir o controle de temperatura e umidade para evitar ou minimizar, e quando necessário, a deterioração;
· Garantir um local separado e seguro para estocagem de materiais de limpeza e de substâncias tóxicas.
Além disso, é recomendado que (SENAI, 2002a) :
· Os ingredientes que necessitem de refrigeração sejam mantidos a 4°C ou menos, em câmaras ou refrigeradores, devidamente monitorados. Os ingredientes congelados devem ser mantidos sob temperaturas que não permitam o descongelamento.
· O armazenamento sob congelamento seja feito à temperaturas entre 0°C ou menos (normalmente-18°C), exceto quando a recomendação do fabricante é diferente desse valor (São Paulo. Portaria CVS nº 6, 1999).
· O armazenamento sob refrigeração seja feito a temperaturas entre 0 e 10ºC, de acordo com as recomendações dos fabricantes constantes na rotulagem ou conforme critérios de uso, já estabelecidos (São Paulo. Portaria CVS nº 6, 1999).
· O armazenamento de alimentos a temperatura ambiente seja feito de acordo com as especificações e recomendações dos fabricantes, constantes na rotulagem. Devem ser separados por grupos. Devem ficar sobre estrados fixos ou móveis ou mesmo em prateleiras distantes do piso, afastadas das paredes e do teto. Os afastamentos devem obedecer aos regulamentos técnicos específicos do setor. Por exemplo, pela Portaria CVS nº 6 (São Paulo. Portaria CVS nº 6, 1999) prateleiras ou estrados devem ter pelo menos 25 cm de altura do piso, afastamento de 10 cm das paredes e 60 cm do teto.
· Os ingredientes e materiais de embalagem sejam armazenados de forma a evitar danos e/ou contaminação. O armazenamento deve considerar a validade e seguir uma regra de rotatividade, tipo PVPS (primeiro que vende primeiro que sai) ou PEPS (primeiro que entra primeiro que sai).
· Os ingredientes e materiais de embalagem sensíveis à umidade sejam conservados sob condições adequadas, para prevenir a deterioração.
· As substâncias químicas não alimentícias sejam recebidas e conservadas em área bem ventilada e seca. Devem apresentar rótulo ou etiqueta onde haja informações sobre a toxidade e a forma de uso. Devem ser estocadas em áreas específicas para não haver possibilidade de contaminação com alimentos ou com as superfícies em contato direto com os alimentos. O uso dessas substâncias químicas nas áreas de manipulação de alimentos. O uso dessas substâncias químicas nas áreas de manipulação de alimentos deve ser feito de modo a evitar a contaminação dos alimentos, das superfícies em contato com alimentos e dos materiais de embalagem. O manuseio deve ser feito por pessoal autorizado e treinado e os recipientes devem estar devidamente identificados (etiquetados).
· Os produtos acabados sejam manuseados e estocados sob condições que evitem a contaminação. Inspeções periódicas dos produtos acabados devem ser feita, com os objetivos de liberar somente alimentos adequados para o consumo humano e de cumprir as especificações aplicáveis aos produtos acabados, quando essas existirem. A estocagem e o manuseio devem evitar anos às embalagens. Considerando, por exemplo, o controle da altura de empilhamento e o uso de empilhadeira.
· Alimentos devolvidos com suspeita de contaminação sejam claramente identificados e isolados em uma área designada para disposição adequada.
Quando a unidade de produção/manipulação requer o uso de câmaras frigoríficas, estas devem seguir requisitos específicos, a saber (São Paulo. Portaria CVS nº 6, 1999):
· Controle de temperatura e termômetro, permitindo monitoramento pelo lado externo;
· Antecâmara para proteção térmica, se necessário;
· Interruptor de segurança localizado na parte externa da câmara, com lâmpada piloto indicadora de “ligado-desligado”;
· Prateleiras em aço inox ou outro material apropriado;
· Porta que permita a manutenção de temperatura interna;
· Dispositivo de segurança que permita abri-la por dentro, quando for uma porta hermética.
Além disso, é importante considerar, durante o armazenamento, a compatibilidade das embalagens, ingredientes e aditivos com a temperatura de armazenamento recomendada para garantir a qualidade higiênico-sanitária desejável.
Autor: Maria Cristina Prata Neves e outros
Referências bibliográficas:
Autores: Maria Cristina Prata Neves, João Francisco Neves, Fabrini Monteiro dos Santos. Gabrielle Kaufmann Robbs e Paschoal Guimarães Robbs
Dzetta-Projetos, Consultorias e Treinamentos
Niterói - RJ