I. Introdução
A Resolução RDC n. 360/2003 estabelece como obrigatória a declaração da informação nutricional no rótulo de alimentos produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para serem oferecidos aos consumidores.
O item 3.4.4.1 desta Resolução determina que a informação nutricional deve ser expressa por porção, incluindo a medida caseira correspondente, segundo o estabelecido no Regulamento Técnico específico (Resolução RDC n. 359/2003) e em percentual de Valor Diário (%VD).
Além disso, de acordo com o item 3.4.4.2 da Resolução RDC n. 360/2003, o cálculo do %VD deve ser feito com base nos Valores Diários de Referência (VDR) de valor energético e nutrientes de declaração obrigatória e na Ingestão Diária Recomendada (IDR) de vitaminas e minerais constantes no Anexo A desta Resolução.
Entretanto, o item 5.4 da Resolução RDC n. 360/2003 estabelece que os alimentos destinados a pessoas com transtornos metabólicos específicos e ou condições fisiológicas particulares podem, por meio de regulamentação, estar isentos de declarar as porções e ou o percentual de Valor Diário. Dessa forma, muitas empresas solicitam orientações sobre como deve ser a declaração de porção e %VD em alimentos para fins especiais e certas categorias específicas de alimentos.
Diante do exposto, verifica-se a necessidade da padronização de procedimentos na declaração de porção e %VD de alimentos para fins especiais e de categorias específicas de alimentos, como, por exemplo, suplementos vitamínicos e/ou minerais, novos alimentos, alimentos com alegações de propriedades funcionais e/ou de saúde e substânciasbioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde, alimentos com informação nutricional complementar e alimentos adicionados de nutrientes essenciais.
II. Objetivo
Orientar os órgãos de vigilância sanitária e o setor produtivo em relação à declaração de porção e de %VD em alimentos para fins especiais e em outras categorias específicas de alimentos, a fim de padronizar as informações constantes nos rótulos para facilitar o entendimento dos consumidores.
III. Procedimentos
Os procedimentos para declaração de porção e %VD de alimentos para fins especiais e de categorias específicas de alimentos devem estar em consonância com o estabelecido na Resolução RDC n. 360/2003 e nos itens de rotulagem de cada um dos regulamentos técnicos específicos das categorias em questão.
A tabela 1 resume como deve ser feita a declaração da porção e do percentual de Valor Diário no rótulo de alimentos para fins especiais e ou outras categorias específicas de alimentos (substâncias bioativas e probióticos isolados com alegação de propriedades funcional e ou de saúde, novos alimentos, alimentos com alegação de propriedade funcional e ou de saúde, suplementos vitamínicos e ou minerais, alimentos com informação nutricional complementar e alimentos adicionados de nutrientes essenciais).
Tabela 1: Orientações quanto a declaração da porção e do percentual de Valor Diário no rótulo de alimentos para fins especiais e ou outras categorias específicas de alimentos.