22/10/2023 às 10h15min - Atualizada em 22/10/2023 às 10h15min

Nestlé é acionada por induzir consumidores a erro com embalagens similares de produtos lácteos diferentes

Segundo a ação, por motivos parecidos, a Nestlé já foi multada pelo Procon de São Paulo em mais de r$ 4 milhões.

Redação "Se Liga Alagoinhas" com MPBA
Foto Divulgação Se Liga Alagoinhas
A Nestlé foi acionada pelo Ministério Público estadual por conta de semelhanças “ilícitas” nas embalagens de produtos lácteos da empresa que estão levando consumidores a comprarem equivocadamente itens que não desejavam. A ação civil pública foi ajuizada hoje, dia 16, pela promotora de Justiça Joseane Suzart. Conforme o documento, por falta de evidentes diferenciações das embalagens que evitem confusão dos consumidores, há irregularidades com os produtos ‘Leite Ninho’ e ‘Composto Lácteo Ninho Forti+’, ‘Neslac’ e ‘Nan’ e ‘Nestonutri’ e ‘Nestogeno’.

A promotora destacou que entre os produtos há fórmulas infantis, o que agrava o problema das semelhanças irregulares das embalagens. “Lactentes, recém-nascidos de zero a 12 meses, não podem ser expostos a alimentos como compostos lácteos, diante de sua fisiologia frágil e não desenvolvida. Espera-se uma maior atenção e cuidado por parte da empresa, sobretudo quantos aos produtos destinados ao público infantil em tenra idade”, afirmou. Suzart ressaltou que a semelhança das embalagens se agrava quando constatado que “as pequenas letras na lateral das latas dos produtos não são adequadas para o discernimento do consumidor, ainda que seja possível sua leitura”. Segundo a ação, por motivos parecidos, a Nestlé já foi multada pelo Procon de São Paulo em mais de R$ 4 milhões.

Na ação, o MP solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine à empresa uma série de medidas, entre elas a de reestruturar as embalagens dos produtos citados ou quaisquer outros a serem inseridos no mercado, com gravuras, cores e demais atributos, que componham o design gráfico, distintos dos produtos similares, para evitar nos consumidores confusão e falsas expectativas quanto aos produtos; registrar no rótulo dos produtos identificados como compostos lácteos, de maneira clara, precisa, objetiva e em letras de tamanho destacado, que não se trata de leite integral em pó, bem como do ‘Nan’ e ‘Nestogeno’; esclarecer de forma precisa e objetiva as diferenças entre os componentes dos produtos.

Fonte: Se Liga Alagoinhas

 

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