11/05/2023 às 17h05min - Atualizada em 11/05/2023 às 17h05min

Seapi ajusta exigências para pequenas agroindústrias de produtos de origem animal

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 09/2023.

Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi)
A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) publicou nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, a Instrução Normativa 09/2023. O documento estabelece requisitos para estrutura física, dependências e equipamentos de estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal, registrados na Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Secretaria (Dipoa/Seapi).

“A IN traz exigências para empresas de pequeno porte que são equivalentes às empresas maiores, considerando o menor risco inerente às empresas de menor porte. Dessa forma, viabiliza a análise e registro na Dipoa de pequenas empresas, com redução de custos de implantação, mas sem perder o foco na qualidade do produto”, explica o chefe da Divisão, Endrigo Pradel.

Conforme disposto na Lei nº 13.921/2012, que institui a Política Estadual de Agroindústria Familiar, são consideradas agroindústrias familiares de pequeno porte os estabelecimentos com pequena escala de produção, dirigidos diretamente por agricultores familiares, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria. A produção deve abranger desde o preparo da matéria-prima até o acabamento do produto, com trabalho predominantemente manual.

Limites para enquadramento: Para ser considerado um estabelecimento agroindustrial de pequeno porte e estar enquadrado na IN 09/2023, é necessário atender alguns requisitos, dependendo da área de atuação.

Leite e derivados: receber, no máximo, 2 mil litros de leite por dia para processamento.
Abelhas e derivados: receber, no máximo, 40 toneladas de mel por ano para processamento.
Ovos e derivados: receber, no máximo, 3,6 mil ovos de galinha ou 18 mil ovos de codorna por dia para processamento.
Derivados de carne: receber matérias-primas de origem animal oriundas de estabelecimentos sob inspeção sanitária oficial (federal, estadual ou equivalente), em volume compatível com a capacidade de produção.

Saiba mais lendo a íntegra da IN 09/2023 aqui.
https://www.agricultura.rs.gov.br/upload/arquivos/202305/11145035-in-09-23-seapi-normas-para-agroindustrias-de-pequeno-porte.pdf


Fonte: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi)

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