05/05/2018 às 07h59min - Atualizada em 05/05/2018 às 07h59min

Lei regulariza comercialização de produtos artesanais de origem animal

Produtos artesanais poderão ser comercializados sem selo SIF, segundo nova sanção

Autor: MARQUES, Ludymila Toledo
Fonte: Sistema FAEMG
Revista Globo Rural

O presidente da FAEMG, Roberto Simões, comemorou a sanção do presidente Michel Temer, sem vetos, à lei que flexibiliza a inspeção da produção de queijos e embutidos artesanais. Com ela, os produtos poderão ser comercializados entre estados sem o selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF), emitido pelo Ministério da Agricultura. A obtenção do selo era entrave ao setor, devido à demora e aos altos custos. 
“Atestada a qualidade e conformidade às normas sanitárias, os produtos serão comercializados livremente. É uma grande conquista, uma alforria aos nossos queijos. E vem em momento oportuno, quando a sociedade tem crescente interesse pelos produtos artesanais, de pequenos produtores e mão-de-obra familiar”.
Segundo Roberto Simões, a legislação era reivindicação antiga do setor: “Há anos a FAEMG vem lutando para que a legislação refletisse e respeitasse a realidade desta produção; tão tradicional e importante para Minas Gerais. Estruturamos uma comissão técnica do Queijo Minas Artesanal, de onde partiu toda a sistematização das propostas que hoje a lei contempla. Agora esperamos que a lei estadual que tramita na Assembleia seja adequada à Federal e aprovada com maior agilidade”.

De Minas para o mundo

A alforria dos queijos chegou na semana em que se comemorava um ano desde o último grande feito do setor:  a conquista, por produtores mineiros, de 12 medalhas no maior concurso mundial de queijos, na França. O reconhecimento internacional intensificou a polêmica acerca da restrita comercialização dos produtos, limitada às fronteiras mineiras.
Com pressão redobrada de entidades ligadas ao agronegócio, dentre elas a FAEMG, a demanda ganhou impulso e resultou na aprovação da lei que prevê a substituição do SIF pelo selo Arte, de artesanal. O registro seguirá normas sanitárias e de qualidade já estabelecidas em lei.


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