O Governo do Estado concedeu benefício fiscal, na forma de crédito presumido de ICMS, às indústrias de laticínios instaladas em território maranhense. A medida reduziu a carga tributária de 17% para 2% nas saídas internas dos produtos dessas empresas. A medida foi instituída por meio do Decreto 26.254, de 30/12/2009.
Segundo o secretário da Fazenda, Cláudio Trinchão, o benefício é uma forma de incentivar a cadeia produtiva do leite no Maranhão, fortalecendo a indústria e os produtores locais, gerando emprego, renda e aumentando a competitividade da economia maranhense, que poderá concorrer com as demais indústrias da região norte e nordeste.
Poderão fazer a opção pelo benefício os contribuintes em situação de regularidade fiscal e cadastral, e que estejam sob controle do Serviço de Inspeção Federal, Estadual ou Municipal.
O decreto disciplina, ainda, que nas operações alcançadas pelo benefício, a nota fiscal correspondente seja emitida com a redução do valor da base de cálculo correspondente a 29,41%, de forma que o imposto a destacar corresponda a 12% do valor da operação.