12/06/2016 às 10h55min - Atualizada em 12/06/2016 às 10h55min

Laticínio é processado por demissão em massa no Maranhão

O Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) ajuizou uma ação civil contra a fabricante de laticínios Mercúrio Indústria e Comércio com o pedido de pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, além do cumprimento de várias obrigações de fazer e não fazer, por conta da demissão de 110 empregados sem negociação coletiva prévia.

A demissão em massa ocorreu nos meses de setembro e outubro de 2015, em razão do fechamento da empresa em Imperatriz (MA). Segundo as investigações, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Imperatriz e Região Tocantina não foi comunicado das dispensas, o que impediu a negociação coletiva e a garantia de direitos sociais mínimos aos empregados. Não houve o pagamento das verbas rescisórias e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sequer foi recolhido.

O procurador responsável pelo caso, Ítalo Ígo Ferreira Rodrigues, lembra quando a empresa pretende fazer a dispensa coletiva de trabalhadores é imprescindível que haja, previamente, uma negociação coletiva bilateral, a fim de minimizar os impactos das demissões.

Segundo ele, “os cerca de 110 obreiros foram despedidos subitamente, ficando impossibilitados de estruturar e planejar o futuro próximo. A dispensa coletiva é distinta da dispensa individual, porque atinge não apenas os trabalhadores, mas todo o grupo social que vive a sua volta e depende, direta ou indiretamente, dos frutos de seu trabalho”.

Na ação civil pública, o MPT-MA pede que a Mercúrio seja condenada a cumprir as seguintes obrigações: abster-se de dispensar empregados até efetiva negociação com o sindicato, mediada pelo MPT ou homologada pelo Juízo; providenciar seguro saúde para cada trabalhador demitido pelo prazo de 12 meses, benefício extensivo aos familiares; providenciar cursos de qualificação profissional; fornecer cestas básicas por 12 meses; efetuar o pagamento de compensação financeira, sendo três salários para todos os demitidos, acrescido de um salário por ano de serviço prestado na empresa; e garantir a preferência dos empregados dispensados no caso de reativação dos postos de trabalho.

Além dessas obrigações de fazer e não fazer, o MPT-MA pede que o pagamento da indenização por dano moral coletivo seja revertido para projetos e instituições e órgãos públicos que atuem na defesa dos interesses dos trabalhadores em Imperatriz.

Fonte: Globo Rural


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