29/12/2012 às 13h44min - Atualizada em 29/12/2012 às 13h44min

Transporte de alimentos entre os países tem restrições

Ao viajar para outro país, o turista sempre acaba trazendo lembrancinhas na mala. Entre elas é comum a presença de queijos, carnes, frutas, doces de leite e bacalhau. Mas o que muitos não sabem é que alguns produtos agropecuários possuem restrições para o trânsito internacional. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) veda a entrada de alimentos que possuem ingredientes de origem animal visando impedir o ingresso de pragas vegetais e agentes de doenças que podem comprometer a sanidade e a produção agropecuária do Brasil.

O Mapa, por meio do serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), é responsável pela inspeção das bagagens dos passageiros que entram no país. “É um trabalho de fiscalização em defesa da agropecuária brasileira. Por meio desses produtos ilegais a população pode trazer doenças de animais, pragas vegetais e causar um impacto econômico e ambiental, explica o chefe da Unidade do Vigiagro no Aeroporto Internacional de Brasília, Fábio Fraga Schwingel.

Itens de origem animal e vegetal, como alimentos, plantas, sementes, tabaco, animais vivos ou peles, não podem ser trazidos e nem levados para outros países sem certificação fitozoosanitária oficial do Ministério da Agricultura e dos órgãos equivalentes dos países de destino. A regra também vale para vegetais in natura. Apenas produtos de origem vegetal com um grau de processamento maior, tais como doces de frutas, farinha, café torrado e chocolate, estão liberados para viagens internacionais.

De janeiro a dezembro de 2012, o Aeroporto Internacional de Brasília apreendeu um total de 2.600 quilos de produtos ilegais no desembarque. Em 2011 foram mais de 2.200 quilos. “Isso significa um crescimento de quase 18% se comparado ao ano passado”, destacou Fábio Fraga Schwingel. Os passageiros mais notificados são os que vêm dos voos de Portugal.
O Vigiagro atua ao lado da Receita Federal e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na fiscalização de bagagens de passageiros vindos do exterior. Os itens apreendidos, que não possuem certificação sanitária de origem nem autorização, são considerados inaptos ao consumo humano e são destruídos.

Saiba Mais:
Os produtos agropecuários que não podem ingressar no país sem prévia autorização do Vigiagro e/ou certificação sanitária são:
- Frutas e hortaliças frescas;
- Insetos, caracóis, bactérias e fungos;
- Flores, plantas ou partes delas;
- Bulbos, sementes, mudas e estacas;
- Animais de companhia (cães e gatos);
- Aves domésticas e silvestres;
- Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais e abelhas;
- Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada (embutidos, presunto, salgados, enlatados);
- Leite e produtos lácteos;
- Produtos apícolas (mel, cera, própolis);
- Ovos e derivados;
- Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
- Alimentos para animais;
- Terras;
- Madeiras não tratadas;
- Agrotóxicos;
- Material biológico para pesquisa científica, entre outros.

Mais informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação Social
(61) 3218-2104
Vera Stumm
vera.stumm@ agricultura.gov.br


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