O mecanismo da substituição tributária tem conquistado grande importância como instrumento para reduzir a sonegação fiscal e incrementar a arrecadação do ICMS. Nos últimos anos, o Estado de São Paulo aumentou gradativamente o número de setores econômicos sujeitos a esse sistema de arrecadação. Em 2000, a utilização do mecanismo ficava restrita a nove segmentos da economia. Já em 2010, esse número subiu para 33 setores.
Segundo Felipe Viana de Paula, mestrando da Escola Superior de Agricultura “Luiz de Queiroz” (USP/Esalq), com o novo sistema, houve um descontentamento por parte do meio empresarial. “Eles argumentam que o novo sistema gera impacto no preço final dos produtos para o consumidor, em virtude do aumento do ônus fiscal para os produtores”.
A fim de verificar se esse protesto é válido, o economista buscou, em seu projeto de pós-doutorado, “O impacto do regime de substituição tributária sobre o preço de produtos derivados do leite no Estado de São Paulo”, analisar os reflexos da substituição tributária sobre os preços dos produtos para consumidor final.
O trabalho, orientado pelo professor João Gomes Martines Filho, do Departamento de Economia, Administração e Sociologia (LES), analisou a inserção da substituição tributária no Estado de São Paulo no segmento de lacticínios, representado por três produtos: leite UHT (longa vida), leite em pó e manteiga, que passaram a responder pelo novo regime tributário em maio de 2008.
Os resultados da pesquisa dão indícios de que, pelo menos para o setor analisado, não houve aumento dos preços em virtude das mudanças nas regras tributárias.
Segundo Felipe, o argumento colocado pelos governos estaduais, de que a substituição tributária apenas altera o mecanismo de recolhimento do ICMS, antecipando a cobrança para o início da cadeia, está correto. “A lógica do sistema é, de certo, apenas redistribuir a responsabilidade pelo recolhimento do imposto, sem incrementar o ônus tributário”, afirma.
O pesquisador ainda afirma que é normal haver um aumento da arrecadação devido à substituição tributária. “Com esse redesenho, busca-se reduzir o espaço para sonegação. É de se esperar, portanto, que, se contribuintes que antes não pagavam os impostos e passaram a pagar com o novo regime, haja um aumento da arrecadação”, explica.
Por fim, é importante ressaltar que a análise realizada neste trabalho não pode ser estendida a todos os produtos incluídos no regime de substituição tributária, visto a peculiaridade de cada produto e dos mercados nos quais estão inseridos. Dessa forma, é de se esperar que estudos focando outros produtos apresentem resultados distintos da análise desenvolvida na pesquisa, conclui.