LEI Nº 14.870, DE 28 DE MAIO DE 2024 - Institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Dia Nacional do Produtor de Leite.
Art. 2º Fica instituído o Dia Nacional do Produtor de Leite, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de julho, em todo o território nacional, com o objetivo de valorizar o produtor de leite brasileiro, bem como de incentivar o consumo de leite e seus derivados.
Art. 3º A data comemorativa instituída nesta Lei passa a constar do calendário oficial brasileiro.
Art. 4º Por ocasião da comemoração do Dia Nacional do Produtor de Leite, os setores público e privado promoverão palestras e seminários, entre outros eventos e atividades, com vistas a promover o consumo de leite e de produtos lácteos e a debater políticas direcionadas à cadeia produtiva leiteira e à valorização do produtor de leite.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Na apresentação do relatório na CRA, Jayme Campos lembrou que “o segmento do agronegócio leiteiro, incluindo seus derivados, é fundamental tanto para o abastecimento alimentar quanto para a promoção de emprego e renda à população brasileira. Com uma produção anual que se aproxima dos 33,6 bilhões de litros e possuindo o segundo maior rebanho leiteiro global, atrás apenas da Índia, e contando com aproximadamente 70 milhões de animais destinados à produção leiteira, o Brasil destaca-se no cenário internacional”.
Ele também enfatizou o aumento das exportações brasileiras para mercados como China e Rússia. Lembrou que a Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO), atuante no combate à fome e à pobreza por meio da melhoria da segurança alimentar e do desenvolvimento agrícola, apoia a criação do Dia Mundial do Leite.
Fonte: Agência Senado