23/06/2012 às 12h34min - Atualizada em 23/06/2012 às 12h34min

Indústria terá que informar antecipadamente preço que pagará pelo leite que sai das propriedades

Agência Brasil

Após meses de espera, entrou em vigor, com publicação no Diário Oficial da União, a Lei 12.669, que obriga as empresas de beneficiamento e comércio de laticínios a informar aos produtores de leite, até o dia 25 de cada mês, o preço que será pago pelo litro do produto entregue no mês seguinte. Em caso de descumprimento da lei, as empresas terão de pagar o maior preço do mercado.

O projeto de lei que tratou do assunto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2011. Com a informação antecipada do preço que será pago pelo leite no mês seguinte, os produtores poderão optar por outro comprador, negociar o valor e planejar melhor os custos de produção, investindo mais ou menos em insumos, dependendo da renda esperada.


 


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