17/11/2010 às 12h26min - Atualizada em 17/11/2010 às 12h26min

Sim a verdadeira declaração LEITE

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Pan Declaração Setor Lácteo americano sob o 18º 
Encontro Anual da FEPALE 
Considerando 
1) Que, como FEPALE disse em sua reunião anual de 16, o leite materno deve ser o primeiro alimento que uma criança recebe. Após o período de amamentação, o leite é o alimento mais completo para os seres humanos para seus incomparáveis 
​​características nutricionais, que o transformam em algo insubstituível. 
2) O Codex Alimentarius da FAO / OMS estabelece a legislação, que deveria países sujeitos trocar produtos como prescrito pela Organização Mundial do Comércio. 
3) Nesse sentido, a norma geral para o uso de termos lácteos (CODEX STAN 206-1999) define o leite como "secreção animais normais de ordenha da mama, proveniente de uma ou mais ordenhas, sem qualquer adição ou extracção, destinada ao consumo no leite líquido ou para processamento posterior. " Por sua vez define o produto lácteo como "um produto obtido por qualquer 
transformação de leite, que pode conter outros aditivos alimentares e ingredientes funcionais para o desenvolvimento". 
4) Que FEPALE deve assegurar o desenvolvimento da Dairy Pan-Americana e da salvaguardar os interesses comuns de sector leiteiro; em particular no que respeita à prevenção e correcção de práticas que distorcem a concorrência leal, e isso leva a promover o uso adequado do termo de leite. 
5) Que no entanto proliferam no mercado de muitos países das Américas, produtos destina-se a imitar substitutos do leite e indevidamente seja, que está sendo produtos de origem vegetal e sem produtos animais tornando-se confuso por causa de sua identificação inadequada, usando o termo empregado leite e imagens relacionadas com o sector leiteiro a sua embalagem. 
6), que expressa, são valor nutritivo essencial do leite através da sua contribuição de proteína de alto valor biológico, várias vitaminas e minerais Excelente fonte de cálcio. 
7) que o padrão geral já citada lê-se: "Por que não o leite, produto de leite ou de produto lácteo composto, sem rótulo, documento comercial, material publicitário ou forma de publicidade ou de apresentação no ponto de venda, o que estado os produtos, implicam ou sugere que o produto é o leite, um produto de leite ou um produto lácteo composto, ou que se refere a um ou mais produtos do mesmo tipo. 
"8) para que o nome dos produtos devem servir para informar e não confundir ou induzir . Isto contradiz a atitude das autoridades para aprovar regulamentos que cada vez mais fornecer informação ao consumidor. 
9) Que tudo isso faz com que seja necessário fazer esforços adicionais para tornar obrigatórios os regulamentos internos em países que ainda não têm com eles em seu quadro jurídico que rege o uso dos termos leite e produtos lácteos, complementado por campanhas educativas em linha com a FEPALE hit "Sim ordenhar!" 
declara 
1) assumir o seu compromisso permanente com o desenvolvimento sustentável Dairy em nossa região, promovendo a transparência das informações para não induzir em erro o consumidor e para evitar a concorrência desleal. 
Reafirma a necessidade urgente de a norma nacional como o internacional não define precisamente o uso exclusivo dos termos leite e produtos lácteos para aqueles feitos com leite. 
2) Fazer uso de todos os instrumentos disponíveis a fim de trabalhar com os países e sub-regiões do continente, na harmonização das normas e regulamentações técnicas para o uso adequado de . prazo leite 
3) É aconselhável buscar alianças com atores nacionais, para promover o desenvolvimento e aplicação de encadernação e regulamentação obrigatória, com base nas disposições do Codex Alimentarius, sobre o uso correto do leite prazo.
 


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