A correta apropriação do custo de produção da atividade leiteira é complexa, em razão de algumas características da atividade. Entre as principais estão: produção conjunta, isto é, produção simultânea de leite e carne; elevada participação da mão-de-obra familiar, cuja apropriação dos custos é sempre muito subjetiva; produção contínua, que é, arbitrariamente, segmentada para o período de análise, que pode ser anual ou semestral e, completando, altos investimentos em terras, benfeitorias, máquinas e animais, cuja apropriação dos custos também tem elevada dose de subjetividade. A citada complexidade dos cálculos, levando em conta tais fatores, recomenda forte interação do técnico, que está determinando o custo, com o produtor, na busca de uma interpretação dos resultados que mais se aproxime da realidade.
Sem esse cuidado, é bem possível que o técnico encontre elevado custo de produção, enquanto para o produtor a atividade vai muito bem ou vice-versa. Horizontes de prazos diferentes entre os objetivos do produtor e o período de análise são, freqüentemente, razões de interpretações errôneas. Por exemplo: o produtor está iniciando um programa de melhoramento genético de seu rebanho e, portanto, seus objetivos começarão a ser alcançados daqui a três, a quatro anos. Se o período de cálculo do custo de produção de leite for de um ano e os ganhos do melhoramento genético não forem corretamente apropriados, é possível que os cálculos não reflitam a realidade do produtor. Dai a necessidade de considerar, no cálculo do custo, os objetivos e as metas do produtor.
A atividade leiteira tem produção conjunta, pois quando se cuida do rebanho tem-se como resultado a produção de leite e de animais (bezerros que nascem, novilhas que crescem, vacas descartadas). É muito difícil separar o que vai para a produção de leite e o que vai para a produção de animais. Assim sendo, quando são levantados os custos de uma empresa, eles correspondem aos custos da atividade leiteira, e não apenas aos do leite. Entretanto, a comparação deve ser feita entre o preço do leite e o custo do leite e não entre o preço do leite e o custo da atividade leiteira. Para contornar o problema, alguns artifícios de cálculo podem ser utilizados. Um dos métodos mais utilizados na divisão dos custos da atividade leiteira em custo de produzir leite e custo de produzir animais é a distribuição dos custos da atividade na mesma proporção da renda bruta. Para um melhor entendimento, um exemplo:
1 - Dados:
2 - Cálculos:
O preço do leite (R$0,26/l), é comparável com o custo do leite (R$0,22/l), e não com o custo da atividade leiteira (R$0,28/l). O custo da atividade leiteira (R$0,28/l), é comparável com a renda bruta da atividade leiteira (R$0,32/l). Observe-se que a comparação do preço do leite com o custo do leite indica lucro, enquanto a do preço do leite com o custo da atividade leiteira indica prejuízo. Os dados apresentados são hipotéticos e servem apenas para facilitar o entendimento. Entretanto, os dados apresentados, a seguir, são reais e referem-se a empresa rural de José Antônio Cardoso Cançado, localizada em Bom Despacho(MG). Os dados coletados na empresa permitiram o preenchimento da coluna total da atividade leiteira.
VALOR DA VENDA DE ANIMAIS TEM INFLUÊNCIA NO CUSTO DO LEITE
A coluna total do leite, em R$, foi calculada pela multiplicação dos dados da coluna total da atividade leiteira por 85,7141%. Tal porcentagem corresponde a relação entre o custo do leite e o da atividade leiteira. Esse percentual foi obtido pela divisão da renda bruta do leite (R$183.297,06), pela renda bruta da atividade leiteira (R$ 213.847,06). A coluna total do leite, em R$/l, foi calculada pela divisão dos dados da coluna total do leite, em R$, por 678.878 litros, que foi a produção no ano 1997/98. Novamente, quando a comparação é correta, isto é, do custo do leite com o preço do leite, ela indica lucro, porém, quando é errada, isto é, do custo da atividade leiteira com o preço do leite, ela indica prejuízo.
De acordo com os argumentos expostos, pode-se verificar que o valor da venda de animais tem grande influência no custo do leite. Se, no período analisado, o produtor vendeu muitos animais, o custo do leite será baixo. Ao contrário, se ele não vendeu animais ou vendeu pouco, o custo será alto. Portanto, o ideal seria que o rebanho estivesse estabilizado, e as vendas de machos, de fêmeas excedentes e de vacas descartadas fossem normais. Isto é, mesmo com tais vendas, o rebanho do início do período analisado seria do mesmo tamanho do final, em razão dos nascimentos e da própria evolução do rebanho. Acontece que, freqüentemente, as vendas não são as que mantêm o rebanho estabilizado, o que representa uma complicação no cálculo do custo do leite.
Para contornar este significativo problema, dois procedimentos podem ser alternativamente adotados:
1) Hipoteticamente estabilizar o rebanho, aumentando ou reduzindo animais nas categorias cujo número real de animais se afastam do rebanho estabilizado. Neste caso, o custo seria obtido multiplicando-se o rebanho simulado pelos coeficientes técnicos que foram adotados no período analisado. Por exemplo, no rebanho estabilizado, existiriam 40 fêmeas de 2 a 3 anos, porém o produtor vendeu muitas fêmeas com 2 anos e só existem 15. Supondo o consumo de 0,5 kg de concentrado por dia/animal, o gasto anual deve ser 0,5 kg x 40 fêmeas x 365 dias = 7.300 kg e não 0,5 kg x 15 fêmeas x 365 dias = 2.737 kg. Esse procedimento mantém a tecnologia e ajusta o número de animais. Embora, às vezes utilizado, ele violente muito a realidade e, por isso, não é o mais recomendado.
2) Incluir a variação de inventário animal (diferença entre o valor dos animais do final do período e o do início), na composição da renda bruta. Sendo rigoroso na interpretação do conceito de variação de inventário animal, ela não deveria ser considerada como renda bruta, mas, sim, como riqueza. O procedimento sugerido é mais um artifício de cálculo para contornar os problemas decorrentes de significativas variações do inventário animal. Com certeza, é preferível relaxar os conceitos de renda e de riqueza, incluindo a variação de inventário animal na composição da renda, do que determinar custos de produção de leite que pouco tem a ver com a realidade. Por exemplo:
a - valor do rebanho no final do ano; R$200.000,00
b - valor do rebanho no início do ano: R$175.000,00
c - variação do inventário animal: R$ 25.000,00 (R$200.000,0Q - R$175.000,00)
Os valores anteriores foram obtidos com o mesmo preço , por categoria animal, no início e no final do ano, ou seja, a variação do inventário animal decorre da variação de quantidades de animais, e não do preço dos animais.
d - renda bruta anual
1- venda de leite: R$120.000,00
2- venda de animais: R$5.000,00
3- variação de inventário animal: R$25.000,00
Total: R$150.000,00
e - fator de conversão do custo da atividade para custo do leite: R$120.000,00 ¸ R$150.000,00 = 80% (certo)
Caso a variação de inventário animal não fosse incluída, o fator de conversão seria: R$120.000,00 ¸ R$125.000,00 = 96% (errado)
Evidentemente que o mesmo procedimento descrito anteriormente, para variação de inventário animal positiva, se aplica à variação negativa. Isso acontece quando o produtor vende, no período analisado, mais animais do que deveria para manter o rebanho estabilizado. Por exemplo:
a - valor do rebanho no final do ano: R$180.000,00
b - valor do rebanho no início do ano: R$250.000,00
c - variação de inventário animal: R$70.000,00 (R$180.000,00 - R$250 .000,00)
d - renda bruta anual
1- venda de leite: R$200.000,00
2- venda de animais: R$110.000,00
3- variação de inventário animal: R$70.000,00
Total R$240.000,00 e - fator de conversão do custo da atividade para custo do leite: R$200.000,00 ¸ R$240.000,00 = 83%(certo)
Se a variação de inventário animal não fosse incluída, o fator de conversão seria: R$200.000,00 ¸ R$310.000,00 = R$64%
(errado). A preocupação com a estabilidade do rebanho é justificada para garantir as mesmas condições nos custos e nas rendas, visto que se isso não é observado pode acontecer super ou sub-valorização do custo de produção de leite.
MELHORAMENTO GENÉTICO ENTRA NA PLANILHA E SIGNIFICA GANHOS
No item anterior, sobre rebanho estabilizado, o cálculo da variação do inventário animal considerou apenas mudanças na quantidade de animais, sem alterar a qualidade genética destes. Por isso, considerou-se o mesmo preço, por categoria animal, no início e no final do ano. Quando houver melhoramento genético dos animais, devem-se considerar preços diferentes, por categoria, no início e no final do ano. Por exemplo, no início do ano, as vacas eram 1/2 HZ e, no final, 3/4 HZ, com preços do final de ano. Assim, no final do ano, o preço médio de uma vaca 1/2 HZ é de R$600,00, e de uma vaca 3/4 HZ é de R$800,00.
Nesse caso, mesmo que as quantidades de início e final do ano sejam as mesmas, haverá variação de inventário animal, em virtude do melhoramento genético desses animais. Por exemplo, no início do ano: 50 vacas 1/2 HZ x R$600,00 = R$30.000,00. No final do ano: 50 vacas 3/4 HZ x R$800,00 = R$40.000,00. A variação do inventário animal será de R$10.000,00.
Por outro lado, o processo de produção de leite distingue a ação de dois agentes econômicos: o capitalista e o empreendedor. O capitalista é o dono do capital. São dele as terras, as benfeitorias, as máquinas, os animais e o capital de giro. O empreendedor toma "emprestado" do capitalista o capital e realiza o processo produtivo. Por não ter capital, o empreendedor tem de pagar ao capitalista uma taxa pelo que tomou emprestado. Essa taxa é o que, na planilha de custo, se chama remuneração do capital. Na planilha de custo de produção de leite de José Antônio Cardoso Cançado, a remuneração do capital é:
R$4.357,95/remuneração do capital circulante
R$2.640,00/remuneração do capital em benfeitorias
R$1.891,00/remuneração do capital em máquinas
R$14.852,64/remuneração do capital em animais
R$16.920,00/remuneração do capital em terras
R$40.661,79
Freqüentemente o capitalista e o empreendedor são a mesma pessoa. Isso significa que ele empresta, e paga por isso, a ele mesmo. No exemplo da tabela 1, o empreendedor José Antônio paga R$ 40.661,79 ao capitalista José Antônio. Em outras palavras, do ponto de vista do custo de produção de leite, os R$40.661,79 devem fazer parte do cálculo. Porém, sendo José Antônio capitalista e empreendedor ao mesmo tempo, ele apropria os RS 40.661,79. Ou seja, no cálculo do custo do produto a remuneração do capital é um dos componentes deste custo, porém do ponto de vista do produtor, a remuneração do capital, quando coberta pela renda, é um ganho para ele.
Quando são incluídos todos os componentes do custo de produção (inclusive a remuneração do capital), mesmo que o lucro seja zero, não há razões para o produtor abandonar a atividade, porque ele está recebendo pelo uso de seus próprios fatores de produção. E ainda voltando a tabela 1, os ganhos do capitalista e empreendedor José Antônio, no ano 1997/98, a preços de dezembro/98, foram as seguintes:
R$12.922,64 (R$213.847,06 - R$200 924,42):lucro da atividade leiteira
R$7.800,00: pagamento da mão-de-obra familiar (ele mesmo)
R$40.661,79: remuneração do capital
R$61.384,43: total
DUPLA CONTAGEM DE CUSTOS SIGNIFICA ERRO FREQÜENTE
Erro freqüente nos cálculos de custo de produção é a dupla contagem de custos, que ocorre, principalmente, nos seguintes custos:
Serviços Mecânicos - O produtor possui o trator e são considerados os custos desse trator em reparos, depreciação, combustível, lubrificante e juros sobre o capital empatado. Mesmoassim, quando se calcula o custo de formação ou a manutenção das forrageiras, são colocados os custos de serviços mecânicos, como se fossem alugados. O correto é considerar apenas os custos do próprio trator. Deve-se colocar o preço de mercado, do aluguel da máquina, quando realmente ela for alugada. Do contrário, deve-se considerar o custo da hora da própria máquina.
Mão-de-obra - Às vezes, a mão-de-obra permanente, para manejo do rebanho, executa tarefas fora do curral/estábulo, tais como reparos de benfeitorias, manutenção de capineiras e outras dessa natureza. Evidentemente, quando são imputados custos da mão-de-obra permanente, estes não devem ser considerados nas outras tarefas.
Concentrados - Quando parte ou todo a concentrado é produzido na propriedade, deve-se considerar seu custo de produção, sem repetir os gastos, como se os concentrados fossem comprados. Para o produtor que produz seu próprio concentrado, o que importa para ele é seu custo de produção deste concentrado, e não o preço de mercado, pois ele não produz concentrado para vender, e, sim, para transformá-lo em leite. A produção de concentrado é uma atividade complementar a do leite. É o mesmo raciocínio da atividade criação de novilhas, que complementa a de produção de leite.
Quando um fator de produção é utilizado em mais de uma atividade (leite, café, milho, arroz e outras), seus custos devem ser rateados nessas atividades. Exemplos: custo do administrador pode ser dividido de acordo com o número de horas gastas em cada atividade; serviços mecânicos também podem ser rateados pelo número de horas em cada atividade; cercas que dividem pasto e culturas podem ser rateadas na mesma proporção da renda bruta das atividades divididas pela cerca.
A clássica divisão dos custos em variáveis e fixos, muitas vezes, é arbitrária e difícil de ser operacionalizada, já que um fator de produção pode ser classificado como fixo ou variável, dependendo do tempo considerado. O mesmo fator pode ser fixo, no curto prazo, e variável, no longo prazo. Em razão dessas dificuldades, existem outros critérios para se classificarem os custos, os quais se ajustam melhor as necessidades do empresário, tais como despesas diretas e indiretas e custos operacionais.
COTAS FIXAS: A MELHOR REFERÊNCIA PARA CALCULAR DEPRECIAÇÃO
Quanto aos custos operacionais, eles se dividem em custo operacional efetivo (COE), que implica em desembolso pelo produtor, e custo operacional total (COT), que é igual ao custo operacional efetivo mais os custos correspondentes a mão-de-obra familiar e depreciação de benfeitorias, máquinas e animais adultos. Uma observação importante diz respeito a depreciação da categoria vaca. Quando no cálculo do custo se considera todo o rebanho e ele está estabilizado, não deve ser feita a depreciação das vacas, uma vez que as novilhas substituem as vacas, mantendo-se a mesma idade média da categoria vaca. O custo de recria das novilhas que substituem as vacas corresponde a depreciação dessas vacas. Entretanto, quando no cálculo do custo se considera apenas a categoria vacas, elas devem ser depreciadas.
Já o custo total é igual ao custo operacional total mais a remuneração (juros), sobre o capital circulante (COE), e sobre o capital empatado em benfeitorias, máquinas, animais e terra. A classificação dos custos apresentados permite os seguintes indicadores de resultado:
margem bruta = renda bruta - custo operacional efetivo
margem líquida = renda bruta - custo operacional total
lucro = renda bruta - custo total
De acordo com essas definições, nem mesmo no curto prazo o produtor aceita margem bruta negativa. Quando isso acontece, o que ele compra e consome é maior do que ele consegue de renda bruta. Quando a margem líquida é negativa, o produtor pode não abandonar a atividade. Isso acontece quando ele concorda em trabalhar na sua propriedade (mão-de-obra familiar), por um salário menor que o salário considerado no cálculo do custo e/ou não consegue cobrir a depreciação de benfeitorias e máquinas. A continuidade da margem líquida negativa leva ao empobrecimento do produtor. Lucro negativo pode também não implicar em abandono da atividade. Isso acontece quando a margem líquida não consegue cobrir a remuneração do capital. A perpetuação do lucro negativo torna a atividade não atrativa.
Para calcular a depreciação, existem vários métodos. O mais comum é o de cotas fixas, sem aplicação financeira dessas cotas. Por exemplo:
Ci = custo inicial da máquina, RS 40.000,00
Cf = valor final, ou de sucata, da máquina, R$2.000,00
n = vida útil da máquina, 10 anos
d = depreciação anual
d = (Ci - Cf) ¸ n
d = (RS 40.000,00 - R$2.000,00) ¸ 10 = R$3.800,00
De acordo com o método anterior, todo o ano deveriam ser economizados R$3.800,00, para, ao final dos dez anos, possibilitar a compra de outra máquina. Esse método tem a desvantagem de não colocar as cotas em aplicações seguras e rendosas, de modo que se acumula, juntamente com seus juros, no período de amortização, a soma correspondente ao valor inicial da máquina.
Considerando-se a aplicação das cotas, tem-se:
d =(Ci - Cf) r
(l+r)n-1
Sendo r=6% ao ano, tem-se
d = (R$40.000,00- R$2.000,00) x 0,06 = R$2.882,97
(1+0,06)10-1
O valor da depreciação de R$2.882,97 representa uma situação mais próxima da realidade, visto que inclui aplicação das cotas. É pouco provável que alguém guarde debaixo do colchão ou dentro do cofre R$3.800,00, todo o ano, durante 10 anos, para ao final do período comprar outra máquina. Por essa razão o uso de métodos que consideram a aplicação das cotas é mais recomendado. Outro procedimento consiste em utilizar uma fórmula que determina, ao mesmo tempo, os juros (remuneração do capital), compostos e
a amortização (depreciação), de uma benfeitoria ou máquina.
A fórmula é a seguinte:
a=(Ci-Cf) r(1+r)n / (1+r)n-1
O fator r(1+r)n / (1+r)n-1 é encontrado na tabela Price.
Exemplo: Ci=R$40.000,00
Cf=RS 2.000,00
n=10 anos
r=6% ao ano
a=(40.000,00-2.000 00)x0,06(1-0,06)10=R$5.162,97
(1+0,06)10-1
Conforme referência anterior, R$ 5.162,97 correspondem à soma da depreciação com a remuneração do capital e não apenas a depreciação.
Ao se falar de custo de oportunidade, deve-se lembrar que a mão-de-obra familiar tem participação importante no custo de produção da atividade leiteira, especialmente do pequeno produtor. O procedimento usual é considerar o salário de mercado como o custo de oportunidade da mão-de-obra familiar. As vezes, isso não é correto e superestima o custo da atividade, que é muito subjetivo e indica o uso alternativo do fator de produção. As vezes, o produtor só sabe fazer o que está fazendo. Nesse caso, seu custo de oportunidade é muito baixo. Além disso, o custo de oportunidade reduz muito quando há desemprego na economia, e isso deve ser levado em conta, para se entender a permanência de alguns produtores na atividade.
Concluindo, deve-se destacar que a todo capital empregado na produção de leite, seja circulante, semi-fixo ou fixo, quer de propriedade do empresário ou obtida via crédito, deve-se atribuir um juro, que corresponde à remuneração, pelo uso do capital, no processo produtivo. A taxa de juros a ser aplicada é a real e não a nominal (a taxa de juros nominal é igual a taxa de juros real mais a taxa de inflação). Em outras palavras, a taxa de juros que deve ser utilizada no cálculo do custo de produção de leite é igual a taxa de juros nominal menos a inflação. Como referência pode-se usar a taxa de juros real da caderneta de poupança ou, até mesmo, a taxa de juros real do mercado internacional.
Como se vê, o cálculo do custo de produção de leite exige cuidados que, se não observados, conduz a resultados que não refletem o que está acontecendo no campo. Não é de hoje a crença que produzir leite, no Brasil, é um mau negócio, porque o custo de produção é elevado, e o preço recebido pelo produtor é baixo. Em alguns casos isso pode até ser verdade, porém não é regra geral. Se assim fosse, como explicar as significativas taxas de crescimento da produção de leite, em todas as regiões do país? Quem está certo: o produtor ou o calculador? Eu acredito na racionalidade econômica do produtor.
Autor: Sebastião Teixeira Gomes
Referências bibliográficas:
Prof titular da Universidade Federal de Viçosa-MG
Fonte: Revista Balde Branco