12/03/2012 às 14h57min - Atualizada em 12/03/2012 às 14h57min

O cálculo correto do custo de produção de leite

A correta apropriação do custo de produção da atividade leiteira é complexa, em razão de algumas características da atividade. Entre as principais estão: produção conjunta, isto é, produção simultânea de leite e carne; elevada participação da mão-de-obra familiar, cuja apropriação dos custos é sempre muito subjetiva; produção contínua, que é, arbitrariamente, segmentada para o período de análise, que pode ser anual ou semestral e, completando, altos investimentos em terras, benfeitorias, máquinas e animais, cuja apropriação dos custos também tem elevada dose de subjetividade. A citada complexidade dos cálculos, levando em conta tais fatores, recomenda forte interação do técnico, que está determinando o custo, com o produtor, na busca de uma interpretação dos resultados que mais se aproxime da realidade.  

Sem esse cuidado, é bem possível que o técnico encontre elevado custo de produção, enquanto para o produtor a atividade vai muito bem ou vice-versa. Horizontes de prazos diferentes entre os objetivos do produtor e o período de análise são, freqüentemente, razões de interpretações errôneas. Por exemplo: o produtor está iniciando um programa de melhoramento genético de seu rebanho e, portanto, seus objetivos começarão a ser alcançados daqui a três, a quatro anos. Se o período de cálculo do custo de produção de leite for de um ano e os ganhos do melhoramento genético não forem corretamente apropriados, é possível que os cálculos não reflitam a realidade do produtor. Dai a necessidade de considerar, no cálculo do custo, os objetivos e as metas do produtor.  

A atividade leiteira tem produção conjunta, pois quando se cuida do rebanho tem-se como resultado a produção de leite e de animais (bezerros que nascem, novilhas que crescem, vacas descartadas). É muito difícil separar o que vai para a produção de leite e o que vai para a produção de animais. Assim sendo, quando são levantados os custos de uma empresa, eles correspondem aos custos da atividade leiteira, e não apenas aos do leite. Entretanto, a comparação deve ser feita entre o preço do leite e o custo do leite e não entre o preço do leite e o custo da atividade leiteira. Para contornar o problema, alguns artifícios de cálculo podem ser utilizados. Um dos métodos mais utilizados na divisão dos custos da atividade leiteira em custo de produzir leite e custo de produzir animais é a distribuição dos custos da atividade na mesma proporção da renda bruta. Para um melhor entendimento, um exemplo: 

 

1 - Dados:

 

 

 

 

  1. renda bruta anual da atividade leiteira: a) venda anual de leite: 182.500 l x R$0,26/l (preço do leite) = R$47.450,00 b) venda anual de animais: R$11.862,00 Total: R$59.312,00
  2. custo anual da atividade leiteira: R$51.100,00 

 

 2 - Cálculos:

 

 

 

 

 

 

  1. composição percentual da renda bruta anual: leite: (R$ 47.450,00 ¸ R$59.312,00) = 80% animais: (R$11.862,00 ¸ R$59.312,00) = 20%
  2. renda bruta da atividade leiteira por litro: R$59.312,00 ¸ 182.500 1 = 0,32
  3. custo da atividade leiteira por litro: (R$51.100,00 ¸ 182.500 1) = R$0,28
  4. custo do leite; a) custo anual (R$51.100,00 x 80%) = R$40.880,00 b) custo por litro (R$40.880,00 ¸ 182.500 l) = R$0,22

 

 

 

O preço do leite (R$0,26/l), é comparável com o custo do leite (R$0,22/l), e não com o custo da atividade leiteira (R$0,28/l). O custo da atividade leiteira (R$0,28/l), é comparável com a renda bruta da atividade leiteira (R$0,32/l). Observe-se que a comparação do preço do leite com o custo do leite indica lucro, enquanto a do preço do leite com o custo da atividade leiteira indica prejuízo. Os dados apresentados são hipotéticos e servem apenas para facilitar o entendimento. Entretanto, os dados apresentados, a seguir, são reais e referem-se a empresa rural de José Antônio Cardoso Cançado, localizada em Bom Despacho(MG). Os dados coletados na empresa permitiram o preenchimento da coluna total da atividade leiteira. 

VALOR DA VENDA DE ANIMAIS TEM INFLUÊNCIA NO  CUSTO DO LEITE 

A coluna total do leite, em R$, foi calculada pela multiplicação dos dados da coluna total da atividade leiteira por 85,7141%. Tal porcentagem corresponde a relação entre o custo do leite e o da atividade leiteira. Esse percentual foi obtido pela divisão da renda bruta do leite (R$183.297,06), pela renda bruta da atividade leiteira (R$ 213.847,06). A coluna total do leite, em R$/l, foi calculada pela divisão dos dados da coluna total do leite, em R$, por 678.878 litros, que foi a produção no ano 1997/98. Novamente, quando a comparação é correta, isto é, do custo do leite com o preço do leite, ela indica lucro, porém, quando é errada, isto é, do custo da atividade leiteira com o preço do leite, ela indica prejuízo. 

  De acordo com os argumentos expostos, pode-se verificar que o valor da venda de animais tem grande influência no custo do leite. Se, no período analisado, o produtor vendeu muitos animais, o custo do leite será baixo. Ao contrário, se ele não vendeu animais ou vendeu pouco, o custo será alto. Portanto, o ideal seria que o rebanho estivesse estabilizado, e as vendas de machos, de fêmeas excedentes e de vacas descartadas fossem normais. Isto é, mesmo com tais vendas, o rebanho do início do período analisado seria do mesmo tamanho do final, em razão dos nascimentos e da própria evolução do rebanho. Acontece que, freqüentemente, as vendas não são as que mantêm o rebanho estabilizado, o que representa uma complicação no cálculo do custo do leite.  

Para contornar este significativo problema, dois procedimentos podem ser alternativamente adotados: 

    1) Hipoteticamente estabilizar o rebanho, aumentando ou reduzindo animais nas categorias cujo número real de animais se afastam do rebanho estabilizado. Neste caso, o custo seria obtido multiplicando-se o rebanho simulado pelos coeficientes técnicos que foram adotados no período analisado. Por exemplo, no rebanho estabilizado, existiriam 40 fêmeas de 2 a 3 anos, porém o produtor vendeu muitas fêmeas com 2 anos e só existem 15. Supondo o consumo de 0,5 kg de concentrado por dia/animal, o gasto anual deve ser 0,5 kg x 40 fêmeas x 365 dias = 7.300 kg e não 0,5 kg x 15 fêmeas x 365 dias = 2.737 kg. Esse procedimento mantém a tecnologia e ajusta o número de animais. Embora, às vezes utilizado, ele violente muito a realidade e, por isso, não é o mais recomendado. 

    2) Incluir a variação de inventário animal (diferença entre o valor dos animais do final do período e o do início), na composição da renda bruta. Sendo rigoroso na interpretação do conceito de variação de inventário animal, ela não deveria ser considerada como renda bruta, mas, sim, como riqueza. O procedimento sugerido é mais um artifício de cálculo para contornar os problemas decorrentes de significativas variações do inventário animal. Com certeza, é preferível relaxar os conceitos de renda e de riqueza, incluindo a variação de inventário animal na composição da renda, do que determinar custos de produção de leite que pouco tem a ver com a realidade. Por exemplo:  

    a - valor do rebanho no final do ano; R$200.000,00 

    b - valor do rebanho no início do ano: R$175.000,00 

    c - variação do inventário animal: R$ 25.000,00 (R$200.000,0Q - R$175.000,00)  

    Os valores anteriores foram obtidos com o mesmo preço , por categoria animal, no início e no final do ano, ou seja, a variação do inventário animal decorre da variação de quantidades de animais, e não do preço dos animais.  

    d - renda bruta anual 

    1- venda de leite: R$120.000,00 

    2- venda de animais: R$5.000,00 

    3- variação de inventário animal: R$25.000,00 

    Total: R$150.000,00 

    e - fator de conversão do custo da atividade para custo do leite: R$120.000,00 ¸ R$150.000,00 = 80% (certo) 

    Caso a variação de inventário animal não fosse incluída, o fator de conversão seria: R$120.000,00 ¸ R$125.000,00 = 96% (errado) 

    Evidentemente que o mesmo procedimento descrito anteriormente, para variação de inventário animal positiva, se aplica à variação negativa. Isso acontece quando o produtor vende, no período analisado, mais animais do que deveria para manter o rebanho estabilizado. Por exemplo:  

    a - valor do rebanho no final do ano: R$180.000,00 

    b - valor do rebanho no início do ano: R$250.000,00 

    c - variação de inventário animal: R$70.000,00 (R$180.000,00 - R$250 .000,00) 

    d - renda bruta anual 

    1- venda de leite: R$200.000,00 

    2- venda de animais: R$110.000,00 

    3- variação de inventário animal: R$70.000,00 

    Total R$240.000,00 e - fator de conversão do custo da atividade para custo do leite: R$200.000,00 ¸ R$240.000,00 = 83%(certo) 

    Se a variação de inventário animal não fosse incluída, o fator de conversão seria: R$200.000,00 ¸ R$310.000,00 = R$64% 

    (errado). A preocupação com a estabilidade do rebanho é justificada para garantir as mesmas condições nos custos e nas rendas, visto que se isso não é observado pode acontecer super ou sub-valorização do custo de produção de leite. 

MELHORAMENTO GENÉTICO ENTRA NA PLANILHA E SIGNIFICA GANHOS  

No item anterior, sobre rebanho estabilizado, o cálculo da variação do inventário animal considerou apenas mudanças na quantidade de animais, sem alterar a qualidade genética destes. Por isso, considerou-se o mesmo preço, por categoria animal, no início e no final do ano. Quando houver melhoramento genético dos animais, devem-se considerar preços diferentes, por categoria, no início e no final do ano. Por exemplo, no início do ano, as vacas eram 1/2 HZ e, no final, 3/4 HZ, com preços do final de ano. Assim, no final do ano, o preço médio de uma vaca 1/2 HZ é de R$600,00, e de uma vaca 3/4 HZ é de R$800,00.  

Nesse caso, mesmo que as quantidades de início e final do ano sejam as mesmas, haverá variação de inventário animal, em virtude do melhoramento genético desses animais. Por exemplo, no início do ano: 50 vacas 1/2 HZ x R$600,00 = R$30.000,00. No final do ano: 50 vacas  3/4 HZ x R$800,00 = R$40.000,00. A variação do inventário animal será de R$10.000,00.  

Por outro lado, o processo de produção de leite distingue a ação de dois agentes econômicos: o capitalista e o empreendedor. O capitalista é o dono do capital. São dele as terras, as benfeitorias, as máquinas, os animais e o capital de giro. O empreendedor toma "emprestado" do capitalista o capital e realiza o processo produtivo. Por não ter capital, o empreendedor tem de pagar ao capitalista uma taxa pelo que tomou emprestado. Essa taxa é o que, na planilha de custo, se chama remuneração do capital. Na planilha de custo de produção de leite de José Antônio Cardoso Cançado, a remuneração do capital é:  

    R$4.357,95/remuneração do capital circulante 

    R$2.640,00/remuneração do capital em benfeitorias 

    R$1.891,00/remuneração do capital em máquinas  

    R$14.852,64/remuneração do capital em animais  

    R$16.920,00/remuneração do capital em terras  

    R$40.661,79  

Freqüentemente o capitalista e o empreendedor são a mesma pessoa. Isso significa que ele empresta, e paga por isso, a ele mesmo. No exemplo da tabela 1, o empreendedor José Antônio paga R$ 40.661,79 ao capitalista José Antônio. Em outras palavras, do ponto de vista do custo de produção de leite, os R$40.661,79 devem fazer parte do cálculo. Porém, sendo José Antônio capitalista e empreendedor ao mesmo tempo, ele apropria os RS 40.661,79. Ou seja, no cálculo do custo do produto a remuneração do capital é um dos componentes deste custo, porém do ponto de vista do produtor, a remuneração do capital, quando coberta pela renda, é um ganho para ele.  

Quando são incluídos todos os componentes do custo de produção (inclusive a remuneração do capital), mesmo que o lucro seja zero, não há razões para o produtor abandonar a atividade, porque ele está recebendo pelo uso de seus próprios fatores de produção. E ainda voltando a tabela 1, os ganhos do capitalista e empreendedor José Antônio, no ano 1997/98, a preços de dezembro/98, foram as seguintes: 

    R$12.922,64 (R$213.847,06 - R$200 924,42):lucro da atividade leiteira 

    R$7.800,00: pagamento da mão-de-obra familiar (ele mesmo)  

    R$40.661,79: remuneração do capital 

    R$61.384,43: total 

DUPLA CONTAGEM DE CUSTOS SIGNIFICA ERRO FREQÜENTE   

Erro freqüente nos cálculos de custo de produção é a dupla contagem de custos, que ocorre, principalmente, nos seguintes custos:  

Serviços Mecânicos - O produtor possui o trator e são considerados os custos desse trator em reparos, depreciação, combustível, lubrificante e juros sobre o capital empatado. Mesmoassim, quando se calcula o custo de formação ou a manutenção das forrageiras, são colocados os custos de serviços mecânicos, como se fossem alugados. O correto é considerar apenas os custos do próprio trator. Deve-se colocar o preço de mercado, do aluguel da máquina, quando realmente ela for alugada. Do contrário, deve-se considerar o custo da hora da própria máquina.   

Mão-de-obra - Às vezes, a mão-de-obra permanente, para manejo do rebanho, executa tarefas fora do curral/estábulo, tais como reparos de benfeitorias, manutenção de capineiras e outras dessa natureza. Evidentemente, quando são imputados custos da mão-de-obra permanente, estes não devem ser considerados nas outras tarefas.  

Concentrados - Quando parte ou todo a concentrado é produzido na propriedade, deve-se considerar seu custo de produção, sem repetir os gastos, como se os concentrados fossem comprados. Para o produtor que produz seu próprio concentrado, o que importa para ele é seu custo de produção deste concentrado, e não o preço de mercado, pois ele não produz concentrado para vender, e, sim, para transformá-lo em leite. A produção de concentrado é uma atividade complementar a do leite. É o mesmo raciocínio da atividade criação de novilhas, que complementa a de produção de leite.  

Quando um fator de produção é utilizado em mais de uma atividade (leite, café, milho, arroz e outras), seus custos devem ser rateados nessas atividades. Exemplos: custo do administrador pode ser dividido de acordo com o número de horas gastas em cada atividade; serviços mecânicos também podem ser rateados pelo número de horas em cada atividade; cercas que dividem pasto e culturas podem ser rateadas na mesma proporção da renda bruta das atividades divididas pela cerca.  

A clássica divisão dos custos em variáveis e fixos, muitas vezes, é arbitrária e difícil de ser operacionalizada, já que um fator de produção pode ser classificado como fixo ou variável, dependendo do tempo considerado. O mesmo fator pode ser fixo, no curto prazo, e variável, no longo prazo. Em razão dessas dificuldades, existem outros critérios para se classificarem os custos, os quais se ajustam melhor as necessidades do empresário, tais como despesas diretas e indiretas e custos operacionais. 

COTAS FIXAS: A MELHOR REFERÊNCIA PARA CALCULAR DEPRECIAÇÃO   

Quanto aos custos operacionais, eles se dividem em custo operacional efetivo (COE), que implica em desembolso pelo produtor, e custo operacional total (COT), que é igual ao custo operacional efetivo mais os custos correspondentes a mão-de-obra familiar e depreciação de benfeitorias, máquinas e animais adultos. Uma observação importante diz respeito a depreciação da categoria vaca. Quando no cálculo do custo se considera todo o rebanho e ele está estabilizado, não deve ser feita a depreciação das vacas, uma vez que as novilhas substituem as vacas, mantendo-se a mesma idade média da categoria vaca. O custo de recria das novilhas que substituem as vacas corresponde a depreciação dessas vacas. Entretanto, quando no cálculo do custo se considera apenas a categoria vacas, elas devem ser depreciadas.  

Já o custo total é igual ao custo operacional total mais a remuneração (juros), sobre o capital circulante (COE), e sobre o capital empatado em benfeitorias, máquinas, animais e terra. A classificação dos custos apresentados permite os seguintes indicadores de resultado: 

    margem bruta = renda bruta - custo operacional efetivo 

    margem líquida = renda bruta - custo operacional total 

    lucro = renda bruta - custo total  

De acordo com essas definições, nem mesmo no curto prazo o produtor aceita margem bruta negativa. Quando isso acontece, o que ele compra e consome é maior do que ele consegue de renda bruta. Quando a margem líquida é negativa, o produtor pode não abandonar a atividade. Isso acontece quando ele concorda em trabalhar na sua propriedade (mão-de-obra familiar), por um salário menor que o salário considerado no cálculo do custo e/ou não consegue cobrir a depreciação de benfeitorias e máquinas. A continuidade da margem líquida negativa leva ao empobrecimento do produtor. Lucro negativo pode também não implicar em abandono da atividade. Isso acontece quando a margem líquida não consegue cobrir a remuneração do capital. A perpetuação do lucro negativo torna a atividade não atrativa.  

Para calcular a depreciação, existem vários métodos. O mais comum é o de cotas fixas, sem aplicação financeira dessas cotas. Por exemplo: 

    Ci = custo inicial da máquina, RS 40.000,00 

    Cf = valor final, ou de sucata, da máquina, R$2.000,00 

    n = vida útil da máquina, 10 anos 

    d = depreciação anual 

    d = (Ci - Cf) ¸ n 

    d = (RS 40.000,00 - R$2.000,00) ¸ 10 = R$3.800,00   

De acordo com o método anterior, todo o ano deveriam ser economizados R$3.800,00, para, ao final dos dez anos, possibilitar a compra de outra máquina. Esse método tem a desvantagem de não colocar as cotas em aplicações seguras e rendosas, de modo que se acumula, juntamente com seus juros, no período de amortização, a soma correspondente ao valor inicial da máquina. 

    Considerando-se a aplicação das cotas, tem-se: 

    d =(Ci - Cf) r  

    (l+r)n-1  

    Sendo r=6% ao ano, tem-se 

    d = (R$40.000,00- R$2.000,00) x 0,06 = R$2.882,97  

    (1+0,06)10-1  

O valor da depreciação de R$2.882,97 representa uma situação mais próxima da realidade, visto que inclui aplicação das cotas. É pouco provável que alguém guarde debaixo do colchão ou dentro do cofre R$3.800,00, todo o ano, durante 10 anos, para ao final do período comprar outra máquina. Por essa razão o uso de métodos que consideram a aplicação das cotas é mais recomendado. Outro procedimento consiste em utilizar uma fórmula que determina, ao mesmo tempo, os juros (remuneração do capital), compostos e  

a amortização (depreciação), de uma benfeitoria ou máquina. 

 

A fórmula é a seguinte:  

    a=(Ci-Cf) r(1+r)n / (1+r)n-1  

    O fator r(1+r)n / (1+r)n-1 é encontrado na tabela Price. 

    Exemplo: Ci=R$40.000,00  

    Cf=RS 2.000,00  

    n=10 anos 

    r=6% ao ano 

    a=(40.000,00-2.000 00)x0,06(1-0,06)10=R$5.162,97  

    (1+0,06)10-1  

    Conforme referência anterior, R$ 5.162,97 correspondem à soma da depreciação com a remuneração do capital e não apenas a depreciação.  

Ao se falar de custo de oportunidade, deve-se lembrar que a mão-de-obra familiar tem participação importante no custo de produção da atividade leiteira, especialmente do pequeno produtor. O procedimento usual é considerar o salário de mercado como o custo de oportunidade da mão-de-obra familiar. As vezes, isso não é correto e superestima o custo da atividade, que é muito subjetivo e indica o uso alternativo do fator de produção. As vezes, o produtor só sabe fazer o que está fazendo. Nesse caso, seu custo de oportunidade é muito baixo. Além disso, o custo de oportunidade reduz muito quando há desemprego na economia, e isso deve ser levado em conta, para se entender a permanência de alguns produtores na atividade.   

Concluindo, deve-se destacar que a todo capital empregado na produção de leite, seja circulante, semi-fixo ou fixo, quer de propriedade do empresário ou obtida via crédito, deve-se atribuir um juro, que corresponde à remuneração, pelo uso do capital, no processo produtivo. A taxa de juros a ser aplicada é a real e não a nominal (a taxa de juros nominal é igual a taxa de juros real mais a taxa de inflação). Em outras palavras, a taxa de juros que deve ser utilizada no cálculo do custo de produção de leite é igual a taxa de juros nominal menos a inflação. Como referência pode-se usar a taxa de juros real da caderneta de poupança ou, até mesmo, a taxa de juros real do mercado internacional.   

Como se vê, o cálculo do custo de produção de leite exige cuidados que, se não observados, conduz a resultados que não refletem o que está acontecendo no campo. Não é de hoje a crença que produzir leite, no Brasil, é um mau negócio, porque o custo de produção é elevado, e o preço recebido pelo produtor é baixo. Em alguns casos isso pode até ser verdade, porém não é regra geral. Se assim fosse, como explicar as significativas taxas de crescimento da produção de leite, em todas as regiões do país? Quem está certo: o produtor ou o calculador? Eu acredito na racionalidade econômica do produtor.




Autor: Sebastião Teixeira Gomes

Referências bibliográficas: 

Prof titular da Universidade Federal de Viçosa-MG 
Fonte: Revista Balde Branco


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