17/11/2013 às 16h24min - Atualizada em 17/11/2013 às 16h24min

Composto Lácteo não é Leite em Pó

Nova Legislação comentada de Produtos Lácteos. Revista Indústria de Laticínios. Setembro Editora.

Composto Lácteo: é o produto em pó resultante da mistura do leite e produtos ou substancias alimentícias lácteas ou não-lácteas, ou ambas, adicionado ou não de produtos ou substancias alimentícias lácteas ou não lácteas ou ambas permitidas no Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Produtos Lácteos para fixação de identidade e qualidade de Composto Lácteo, aptas para alimentação humana, mediante processo tecnologicamente adequado. 

Os ingredientes lácteos devem representar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa do total de ingredientes (obrigatórios ou matéria-prima) do produto. 

Composto Lácteo ou Composto Lácteo sem Adição: é o produto em cuja elaboração sejam empregados exclusivamente produtos ou substancias alimentícias lácteas. O produto final deve apresentar 100% (cem por cento) massa/massa (m/m) de ingredientes lácteos. 

Composto Lácteo com Adição: é o produto em cuja elaboração sejam empregados produtos ou substancias alimentícias não lácteas. O produto final deve apresentar no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) massa/massa (m/m) de ingredientes lácteos. Instrução Normativa 28/2007. 

De acordo com o referido Regulamento Técnico, temos a seguinte observação feita por especialistas do setor sobre o Composto Lácteo: "Foram estabelecidos percentuais mínimos de proteína e base láctea nesta categoria. Os teores mínimos especificados de proteínas de origem láctea são de 13% (ou g/100g) no pó e de 1,9% (ou g/100ml) no produto diluído para consumo para o composto lácteo sem adição e de 9% no pó e de 1,3% no produto diluído para consumo, para o composto lácteo com adição. É importante ressaltar que o composto lácteo que apresentar características semelhantes ao leite em pó deverá ter também, no mínimo, 1,9g/100ml de proteínas lácteas.

A criação da categoria de composto lácteo viabilizou a criação de produtos com percentual de base láctea mínima pré-estabelecida. Para o composto lácteo com adição, os ingredientes lácteos devem representar, no mínimo, 51% (m/m) do total de ingredientes do produto. 

O composto lácteo sem adição, por sua vez, deve ser elaborado exclusivamente com leite nas suas diversas formas e tratamentos. Além dessa diferenciação entre composto com e sem adição, a presente instrução normativa classifica estes produtos, quanto à dispersabilidade, em instantâneos ou não. Os padrões microbiológicos para aceitação do composto lácteo e do leite em pó são os mesmos. Contudo, essa instrução normativa não apresenta padrões de umidade.

Merece destaque nesta IN/28/2007 a regulamentação dos dizeres de rotulagem que devem informar, quando for o caso, a adição de gordura vegetal e soro de leite. Também é de destaque a obrigatoriedade dos dizeres "COMPOSTO LÁCTEO NÃO É LEITE EM PÓ" ou "ESTE PRODUTO NÃO É LEITE EM PÓ" para um melhor esclarecimento do consumidor." 


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