A Secretaria da Fazenda do Estado incluiu leite pasteurizado, ultrapasteurizado e derivados do leite na lista de mercadorias sujeitas à glosa do crédito fiscal.
A modificação vale para produto beneficiado em Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Minas Gerais e Pará, todos com incentivos em desacordo com a lei complementar Federal n 24/75. A meta é estimular comerciantes gaúchos a adquirirem produtos produzidos no Estado.
A medida deve-se à alteração na instrução normativa DRP 45/98, a qual irá indicar o percentual de crédito que poderá ser admitido.
De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, "a medida visa proteger o comércio varejista gaúcho e também combater a concorrência desleal".