04/02/2012 às 08h04min - Atualizada em 04/02/2012 às 08h04min

Legislações beneficiam produção do setor lácteo

SEBRAE NACIONAL

A chamada “Lei do Bem”, de 21 de novembro de 2005, beneficiou os setores lácteo e queijeiro. Com a medida, alguns queijos foram desobrigados de pagamento de determinados impostos. O artigo 51 da Lei 11.196/2005 estabelece alíquota zero para PIS e Cofins incidentes sobre a importação e a receita bruta de venda no mercado interno de:

- Leite em pó, integral ou desnatado destinados ao consumo humano; e 
- Queijos tipo mussarela, minas, prato, Coalho, ricota e requeijão.

Queijo minas artesanal

Para incentivar e auxiliar pequenos produtores de queijo, alguns estados criaram leis específicas para a atividade. Minas Gerais, por exemplo, promulgou várias leis:

- Lei 14.185 de 31 de janeiro de 2002 que dispõe sobre o processo de produção do queijo minas artesanal; 
- O regulamento aprovado pelo decreto nº 42.645 de 05 de junho de 2002 e a Portaria 517 de 14 de junho de 2002 estabelecem normas de defesa sanitária para rebanhos fornecedores de leite para a fabricação de queijo minas artesanal; 
- Portaria 518, de 14 de junho de 2002, dispõe sobre os requisitos básicos das instalações, materiais e equipamentos para a fabricação do queijo minas artesanal; 
- Portaria 523, de 03 de julho de 2002, estabelece as condições higiênico-sanitárias e as boas práticas na manipulação e fabricação do queijo minas artesanal.

Soro e a questão ambiental

O Ministério da Agricultura, com o objetivo de evitar a poluição, exigiu que o soro fosse tratado antes de ser jogado nos rios. Assim, os laticínios estão sendo obrigados a construir estações de tratamento.

Por sua vez, o governo do estado de São Paulo, em parceria com o setor produtivo, criou o Guia Técnico Ambiental de Produtos Lácteos – Série P+L, com o objetivo de apoiar o trabalho preventivo, buscando minimizar a questão da poluição ambiental devido aos resíduos da produção.

Esse guia serve como fonte de informações e orientação para técnicos, empresários e interessados na implementação de medidas ecologicamente corretas nas unidades de produção.

Lei geral das pequenas e médias empresas

A Lei geral das pequenas e médias empresas beneficia os pequenos produtores de queijo, pois facilita sua entrada no “mercado formal”. Ela estimula a inclusão empresarial, uma vez que diminui a burocracia, o que facilita:

- o registro da empresa; 
- a obtenção de crédito; e 
- a abertura para vendas ao setor público.

Além de tudo isso, ainda incentiva a inovação tecnológica.

 


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