O Diário Oficial da União publicou um decreto que autoriza, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite em pó pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal (previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas [UHT ou UAT] e de leite pasteurizado) localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O Diário Oficial da União publicou um decreto que autoriza, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite em pó pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal (previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas [UHT ou UAT] e de leite pasteurizado) localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE.
O decreto abrange a área da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos. Um dos objetivo do decreto é abastecer o público direto, obedecidas as normas dispostas na Instrução Normativa nº 14, de 22 de abril de 2013. A Instrução Normativa entra em vigor hoje.
Confira a publicação na íntegra:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 21 DE JULHO DE 2016
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.701, de 31 de março de 2016, no parágrafo único do art. 507 do Decreto no 30.691, de 29 de março de 1952, e o que consta do Processo SEI no 21000.020851/2016-14, resolve:
Art. 1º: Fica autorizada, pelo prazo de um ano, a reconstituição de leite em pó pelas indústrias de laticínios sob Inspeção Federal, previamente habilitadas à produção de leite Ultra-Alta Temperaturas (UHT ou UAT) e de leite pasteurizado, localizadas na área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, afetada pela seca, observadas as exigências legais, visando à produção de leite UHT e de leite pasteurizado reconstituídos, para abastecimento público direto, obedecidas as normas dispostas na Instrução Normativa no 14, de 22 de abril de 2013.
Art. 2º: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º: Fica revogado o art. 6o da Portaria no 196, de 23 de setembro de 1994.
Fonte: Diário Oficial da União