A Vigilância Sanitária Municipal de Itaú de Minas tem procurado cumprir a Lei Federal n°8337/90.
A Vigilância Sanitária Municipal de Itaú de Minas tem procurado cumprir a Lei Federal n°8337/90. O Decreto Lei n°66.183, que proíbe a venda do leite cru para consumo direto. Nela estão estabelecidos a proibição e comercialização do leite in Natura devido aos riscos que o produto proporciona a saúde. Aqueles que não cumprirem o determinado terá seu produto apreendido, inutilizado podendo receber multa e também responder por crime contra as relações de consumo, com pena de detenção de 2 até 5 anos de prisão e multa, podendo ser preso em flagrante delito.
Segundo o documento, o leite é um produto de origem animal obtido por meio da ordenha, em condições higiênicas, de vacas descansadas, bem alimentadas e sadias. Porém, a fervura – procedimento de costume – é responsável por desnaturar as proteínas do leite e não eliminar todas as bactérias, vírus e protozoários causadores de doenças que podem levar a óbito.