11/04/2010 às 14h01min - Atualizada em 11/04/2010 às 14h01min

Regulamento técnico para fixação de identidade e qualidade do Queijo Tybo

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1. ALCANCE

 

1.1. OBJETIVO

 

Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deverá cumprir o Queijo Tybo destinado ao consumo humano.

 

O Queijo Tybo para uso industrial poderá não cumprir com todos os requisitos deste Regulamento, sempre que para isto exista uma justificativa tecnológica.

 

1.2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO:O presente Regulamento se refere exclusivamente ao queijo Tybo destinado ao comércio nacional ou internacional.

2. DESCRIÇÃO

 

2.1.DEFINIÇÃO: Entende-se por queijo Tybo o queijo maturado que se obtém por coagulação do leite por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementadas ou não pela ação de bactérias lácticas específicas.

 

2.2.CLASSIFICAÇÃO: o queijo Tybo é um queijo de média umidade e semigordo, de acordo com a classificação estabelecida no “Regulamento Técnico para Fixação de Identidade e Qualidade de Queijos”.

 

2.3. DESIGNAÇÃO (Denominação de Venda). Denominar-se-á “Queijo Tybo” ou “Queijo Tybo de Uso Industrial”, segundo corresponda .

 

O “Queijo Tybo” poderá opcionalmente denominar-se de “Queijo Tybo Sandwich”.

 

3 - REFERÊNCIA.

 

Regulamento Técnico Geral para fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos

 

Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos

 

Norma FIL 4A:1982 - Queijos e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de referência).

 

Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda.

 

Norma FIL 50B: 1985. Leite e produtos lácteos-métodos de amostragem.

 

Norma A6 do Codex Alimentarius. Norma Geral para Queijo.

 

Norma FIL 99A - 1987 - Evolução Sensorial de Produtos Lácteos  

 

4. COMPOSIÇÃO E REQUISITOS.

 

4.1. COMPOSIÇÃO:

 

4.1.1. Ingredientes obrigatórios.

 

4.1.1.1. Leite e /ou leite reconstituído padronizado em seu conteúdo de matéria gorda

 

4.1.1.2. Cultivo de bactérias lácticas específicas.

 

4.1.1.3. Coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas.

 

4.1.1.4. Cloreto de sódio

 

4.1.2. Ingredientes opcionais

 

4.1.2.1. Leite em pó

 

4.1.2.2. Creme

 

4.1.2.3. Sólidos de origem láctea

 

4.1.2.4. Cloreto de cálcio

 

4.2. REQUISITOS

 

4.2.1. CARACTERÍSTICAS SENSORIAIS.

 

4.2.1.1. Consistência: semidura, elástica

 

4.2.1.2. Textura: compacta, lisa ,não granulosa

 

4.2.1.3. Cor: branco amarelado, uniforme.

 

4.2.1.4. Sabor: láctico suave, ligeiramente salgado, característico.

 

4.2.1.5. Odor: característico, pouco acentuado.

 

4.2.1.6. Crosta: lisa, consistente, bem formada, sem rachaduras, sem trincas ou sem crosta.

 

4.2.1.7. Olhadura :alguns olhos pequenos, bem disseminados ou sem olhos.

 

4.2.2. FORMA E PESO

 

4.2.2.1. Forma:   Paralelepípedo de seção transversal retangular.

 

4.2.2.2. Peso:      De 3 a 5kg

 

4.2.3. REQUISITO FISICO-QUÍMICOS.

 

Corresponde às características de composição e qualidade dos queijos de média umidade e semigordos estabelecidos no “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”.

 

4.2.4. CARACTERÍSTICAS DISTINTIVAS DO PROCESSO DE ELABORAÇÃO

 

4.2.4.1. Obtenção de uma massa semicozida e lavada por adição de água quente, prévia remoção parcial do soro, pré-prensada, sob soro, moldada, prensada, salgada e maturada.

 

4.2.4.2. Estabilização e maturação: Só deverá maturar durante o tempo necessário para obter suas características especificas (pelo menos 25 dias).

 

4.2.5. ACONDICIONAMENTO: Em envoltórios plásticos, com recobrimentos aderidos ou nao na embalagem, todos eles bromatologicamente aptos.

 

4.2.6. CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO: O Queijo Tybo deverá ser mantido a uma temperatura não superior aos 12ºC. 

 

5 - ADITIVOS E COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.

 

5.1. ADITIVOS -

 

Serão autorizados os aditivos previstos no Item 5. do “Regulamento Técnico Geral de Identidade e Qualidade de Queijos” para Queijos de Media Umidade.

 

5.2. COADJUVANTES DE TECNOLOGIA/ELABORAÇÃO.

 

Autorizar-se-á o uso dos Coadjuvantes de Tecnologia/Elaboração previstos no “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”. 

 

6 - CONTAMINANTES:

 

Os contaminantes orgânicos e inorgânicos não devem estar presentes em quantidades superiores aos limites estabelecidos pelo Regulamento específico. 

 

7. HIGIENE

 

7.1. CONSIDERAÇOES GERAIS

 

As práticas de higiene para elaboração do produto deverão estar de acordo com o estabelecido no Código Internacional Recomendado de Práticas, Princípios Gerais de Higiene dos Alimentos (CAC/VOL. A 1985)

 

O leite a ser utilizado deverá ser higienizado por meios mecânicos adequados e submetido à pasteurização, ou tratamento térmico equivalente para assegurar fosfatase residual negativa ( A.O.A.C. 15º Ed. 1990, 979.13, p. 823) combinado ou não com outros processos físicos e biológicos que garantam a inocuidade do produto.

 

7.2. CRITÉRIOS MACROSCÓPICOS:

 

O produto não deverá conter impurezas ou substâncias estranhas de qualquer natureza.

 

7.3. CRITÉRIOS MICROSCÓPICOS:

 

O produto não deverá apresentar substâncias microscópicas estranhas de qualquer natureza.

 

7.4. CRITÉRIOS MICROBIOLÓGICOS

 

O Queijo Tybo deverá cumprir com o estabelecido no “Regulamento Técnico Geral para Fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos”, para Queijos de Média Umidade. 

 

8. PESOS E MEDIDAS

 

Será aplicado o Regulamento específico. 

 

9. ROTULAGEM

 

Será aplicado o Item 9, Rotulagem, do “Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos”.

 

Denomina-se-à “Queijo Tybo” ou “Queijo Tybo de Uso Industrial” segundo corresponda. O Queijo Tybo Opcionalmente poderá denominar-se “Queijo Tybo Sandwich”. 

 

10. MÉTODOS DE ANÁLISE

 

Umidade:                       FIL 4A: 1982

 

Matéria Gorda:               FIL 5B: 1986      

 

11. AMOSTRAGEM

 

Seguem-se os procedimentos recomendados na Norma FIL 50 B: 1985.
 
Referências bibliográficas: 

Regulamento Técnico Geral para fixação de Requisitos Microbiológicos de Queijos
Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Queijos
Norma FIL 4A:1982 - Queijos e Queijos Processados. Determinação do conteúdo de sólidos totais (Método de referência).
Norma FIL 5B: 1986. Queijos e Produtos Processados de Queijos. Conteúdo de matéria gorda.
Norma FIL 50B: 1985. Leite e produtos lácteos-métodos de amostragem.
Norma A6 do Codex Alimentarius. Norma Geral para Queijo.
Norma FIL 99A - 1987 - Evolução Sensorial de Produtos Lácteos

Link
Tags »
Comentários »
Fale pelo Whatsapp
Atendimento
Precisa de ajuda? fale conosco pelo Whatsapp